TJMA - 0801280-27.2022.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 05:39
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 10/03/2023 23:59.
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06/04/2023 12:04
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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23/03/2023 15:17
Juntada de diligência
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14/03/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 10:54
Juntada de termo
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04/03/2023 12:45
Mandado devolvido dependência
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04/03/2023 12:45
Juntada de diligência
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02/03/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 11:35
Juntada de termo
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23/02/2023 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2023 16:18
Conclusos para decisão
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17/02/2023 16:17
Juntada de termo
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17/02/2023 16:17
Juntada de petição
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16/02/2023 10:22
Expedição de Informações por telefone.
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16/02/2023 08:56
Juntada de Certidão
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15/02/2023 19:16
Juntada de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801280-27.2022.8.10.0008 PJe Requerente: FERNANDA SILVA COSTA Requerido: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571-A DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de execução (ID 85430634), INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, sem manifestação da parte executada, encaminhem-se os autos aos cálculos, para apuração/atualização do valor exequendo, com a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Com o retorno dos autos, proceda-se ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia apurada nos cálculos, utilizando o CNPJ mencionado nos autos.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MARCELO SILVA MOREIRA Respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
13/02/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 15:53
Conclusos para despacho
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09/02/2023 15:52
Juntada de termo
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09/02/2023 15:51
Juntada de petição
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09/02/2023 13:43
Expedição de Informações por telefone.
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07/02/2023 17:49
Juntada de Certidão
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07/02/2023 16:14
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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24/01/2023 12:40
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/01/2023 09:50
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 16:50 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/01/2023 09:50
Julgado procedente o pedido
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20/01/2023 08:49
Juntada de petição
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19/01/2023 23:25
Juntada de contestação
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18/01/2023 11:23
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2022 11:00
Juntada de Certidão
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02/12/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 12:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/12/2022 12:48
Juntada de Certidão
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02/12/2022 12:47
Audiência Conciliação redesignada para 23/01/2023 16:50 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/12/2022 12:44
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 10:10 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/12/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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