TJMA - 0803235-85.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:53
Baixa Definitiva
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06/11/2024 15:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/11/2024 15:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:01
Decorrido prazo de CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:03
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS MAIA ALVES em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:03
Decorrido prazo de MARILIA MEDEIROS CELESTINO DE SOUSA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 08:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2024 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
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29/08/2024 22:29
Juntada de petição
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27/08/2024 10:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 00:06
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS MAIA ALVES em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARILIA MEDEIROS CELESTINO DE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 08:38
Recebidos os autos
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06/08/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/08/2024 08:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2024 17:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/06/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/06/2024 23:59.
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01/05/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:31
Decorrido prazo de CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MARILIA MEDEIROS CELESTINO DE SOUSA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:54
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS MAIA ALVES em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:08
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/12/2023 00:06
Decorrido prazo de CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/12/2023 23:59.
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30/10/2023 21:53
Juntada de embargos de declaração (1689)
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23/10/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 19/10/2023.
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803235-85.2020.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Gabriela Freitas Maia Alves Advogado : Taiana Potira Penha Dias (OAB/MA 9781) e outro Apelado : Estado do Maranhão Procuradora : Sara da Cunha Campos EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DIFERENÇA DECORRENTE DA URV.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA.
LIMITAÇÃO TEMPORAL.
OCORRÊNCIA.
TERMO FINAL DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI n. 9.665/2012.
INGRESSO NO CARGO APÓS A LEI ESTADUAL.
APELO NÃO PROVIDO. 1.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no RE 561836, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que “o término da incorporação dos 11,98%, ou do índice obtido em cada caso, na remuneração deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público” (RE 561836, Rel.
Min.
LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2013, DJe 10-02-2014). 2.
In casu, evidenciado que o Estado do Maranhão promoveu a reestruturação das carreiras ligadas ao Poder Executivo Estadual, através da Lei Estadual nº 9665, de 27.07.2012, esta data deve ser considerada como termo final de incidência do percentual decorrente da conversão da URV. 3.
In casu, considerando que as servidoras apelantes ingressaram no cargo público apenas em 08/04/2015 (ID’s 27081769 e 27081764), portanto, após o termo final dos efeitos financeiros, que ocorreu com a edição da Lei Estadual nº 9665, de 27.07.2012, não há se falar em perda remuneratória a ensejar pagamento de qualquer diferença. 4.
No entanto, essa circunstância não enseja a falta de interesse de agir das Apelantes, mas sim adentra na questão meritória, decorrendo daí a procedência da impugnação ao cumprimento individual da sentença coletiva proposto (art. 487, inciso I, CPC), de forma que, de ofício, por se tratar de questão de ordem pública, deve ser reformada a sentença nesse sentido. 5.
Apelo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 28.09.2023 a 05.10.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento o Senhor Procurador de Justiça, Drº Carlos Jorge Avelar Silva.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
17/10/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 13:09
Conhecido o recurso de GABRIELA FREITAS MAIA ALVES - CPF: *17.***.*04-77 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2023 00:08
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS MAIA ALVES em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MARILIA MEDEIROS CELESTINO DE SOUSA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 07:33
Juntada de Certidão
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22/09/2023 11:25
Juntada de parecer do ministério público
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20/09/2023 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2023 14:25
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/08/2023 14:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/08/2023 11:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/08/2023 09:16
Juntada de parecer do ministério público
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06/07/2023 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:32
Recebidos os autos
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04/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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