TJMA - 0000839-45.2017.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
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07/01/2022 11:20
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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24/11/2021 19:58
Decorrido prazo de RONALDO SOUSA DA LUZ em 23/11/2021 23:59.
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08/11/2021 05:04
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000839-45.2017.8.10.0076 - [Defeito, nulidade ou anulação, Bancários] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FRANCISCO LOPES RODRIGUES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749, para tomar ciência da Sentença Judicial ID 42724772 - Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença proferida em audiência nos presentes autos, com o seguinte teor: "Processo nº. 0000839-45.2017.8.10.0076 – RECLAMAÇÃO Reclamante: FRANCISCO LOPES RODRIGUES Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 18 de março de 2021, às 09:30 horas, no Fórum desta cidade e Comarca de Brejo, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, para Audiência de Conciliação, se não alcançada esta de Instrução e Julgamento, para hoje designada nos autos supracitado, Juizado Especial Cível, em que são partes as acima nomeadas.
A presente audiência foi realizada por meio do sistema de webconferência, nos termos do Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ausente a parte autora, apesar de intimada.
Presente a parte requerida através de seu preposto, Nazylle Matos Serra - CPF: *52.***.*02-63, acompanhado de seu advogado, Juliene Regina Soares da Silva OAB /MA 12.819.
A seguir, passou o magistrado a proferir a seguinte sentença.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO. A parte autora não compareceu à audiência nem apresentou qualquer justificativa. Nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Os autos processuais findos dos JEC serão eliminados após o prazo de cento e vinte dias da data de arquivamento definitivo, este considerado a partir do cumprimento da sentença, conforme determinação do TJ-MA.
PUBLICADA EM AUDIÊNCIA.
PRESENTES INTIMADOS.
Intime-se o autor, via advogado, caso possua.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu____________Secretário Judicial, digitei.
Karlos Alberto Ribeiro Mota JUIZ DE DIREITO Brejo-MA, Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciaria Mat.117028 -
04/11/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 09:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/03/2021 09:30 1ª Vara de Brejo .
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18/03/2021 09:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/03/2021 09:11
Juntada de petição
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16/03/2021 21:04
Juntada de contestação
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28/01/2021 20:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000839-45.2017.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO LOPES RODRIGUES ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) DEMANDANTE: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749, PARA COOMPARECER A AUDIÊNCIA designada nos autos, conforme despacho proferido com o seguinte teor: DESPACHO Defiro a justiça gratuita. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 18/03/2021, ÀS 09:30 HORAS, na sala de audiências deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se o requerido para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se.
Brejo-MA, 4 de novembro de 2020. Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021. -
13/01/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2020 10:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/03/2021 09:30 1ª Vara de Brejo.
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05/11/2020 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 17:06
Conclusos para despacho
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03/11/2020 17:06
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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04/06/2020 21:17
Juntada de Certidão
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15/05/2020 02:26
Decorrido prazo de RONALDO SOUSA DA LUZ em 11/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2020 12:23
Juntada de Certidão
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02/04/2020 10:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/04/2020 10:35
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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