TJMA - 0860033-08.2016.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:24
Juntada de petição
-
17/04/2024 01:49
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 16:33
Juntada de petição
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11/04/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:35
Juntada de petição
-
14/03/2023 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2022 11:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/12/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 18:11
Juntada de diligência
-
06/12/2022 14:54
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 18:53
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 09:01
Juntada de Mandado
-
02/12/2022 09:01
Juntada de Mandado
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18/10/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
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26/04/2022 12:04
Juntada de Certidão
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22/04/2022 12:48
Juntada de Certidão
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22/04/2022 12:47
Juntada de Certidão
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20/04/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:24
Desentranhado o documento
-
20/04/2022 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 12:23
Desentranhado o documento
-
20/04/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 18:59
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 11:51
Juntada de apelação cível
-
19/11/2021 08:08
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860033-08.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A EXECUTADO: JOSE RIBAMAR SA DA SILVA, TEREZINHA DE JESUS MACEDO CARVALHO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual este juízo determinou a intimação da parte exequente, por meio de seu patrono, bem como pessoalmente, para promover o andamento do feito, conforme ID Num. 41915616.
Contudo, a parte exequente veio requerer a prorrogação do prazo como registrado na petição de ID Num. 42756766.
Vieram os autos Conclusos. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de prorrogação de prazo diante da ordem judicial de ID Num. 41915616, com justificativa de redução de funcionários diante o quadro de pandemia.
Contudo, observa-se que do pedido de prorrogação até a presente data decorreram mais de 07(sete) meses, sem manifestação nos autos, não se justificando qualquer prorrogação para manifestação.
Assim, INDEFIRO o pedido de prorrogação.
Dando continuidade no feito, segundo o disposto no CPC/2015, art. 485, caput, inciso III, “o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Ainda em conformidade com o referido diploma legal, “nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias” (CPC/2015, art. 485, §1º).
No caso ora em análise, conquanto tentada a intimação pessoal da parte demandante, com vistas a averiguação, quanto ao interesse na demanda, bem como de seu patrono, não foi adotada nenhuma providência nos autos, no decorrer de 07 meses após a intimação, caracterizando a inércia processual.
Diante de todo exposto e da ausência de providência jurisdicional, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 485, III, do CPC/2015.
Remetam-se os autos à contadoria para apuração de custas judiciais pendentes.
Sem honorários.
Retornando os autos com informação de que existem custas pendentes, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu patrono, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 dias, promover a juntada do comprovante de pagamentos das custas judiciais pendentes.
Em caso de não comprovação de pagamento das custas no prazo retro, expeça-se certidão de dívida para envio ao FERJ e arquive-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Gisele Ribeiro Rondon Juíza Auxiliar respondendo pela 15ª Vara Cível de São Luís -
16/11/2021 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 13:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/07/2021 20:11
Conclusos para despacho
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19/07/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 10:11
Juntada de Certidão
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16/06/2021 21:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2021 03:51
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 18/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 19:04
Juntada de Certidão
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18/03/2021 11:54
Juntada de petição
-
11/03/2021 00:45
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 01:54
Juntada de Carta ou Mandado
-
10/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860033-08.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 EXECUTADO: JOSE RIBAMAR SA DA SILVA, TEREZINHA DE JESUS MACEDO CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC/2015 e no provimento nº 01/2007 - CGJ (art. 3º), fica a parte autora, intimada pessoalmente (AR), bem como seu patrono, via DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do processo, tendo em vista ausência de manifestação do ato ordinatório id nº 39859792 , sob pena de extinção do feito. (Art. 485, § 1º, do CPC/2015.) São Luís – MA, 03/03/2021 ELIAN GONCALVES BARROS Matrícula 166074 -
09/03/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 08:09
Juntada de Ato ordinatório
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02/03/2021 10:56
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:04
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:04
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 01:03
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860033-08.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 EXECUTADO: JOSE RIBAMAR SA DA SILVA, TEREZINHA DE JESUS MACEDO CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) -MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO- no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA NETUNO CONDOMINIO AL REC DOS VI BL ,RECANTO DOS VINHAIS ,SAO LUIS - MA ,65070-370.
São Luís, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
15/01/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 10:57
Juntada de Ato ordinatório
-
20/11/2020 16:32
Juntada de petição
-
06/11/2020 00:29
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
06/11/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2020 08:35
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SA DA SILVA em 03/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2020 22:12
Juntada de diligência
-
16/09/2020 01:05
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 20:29
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2020 20:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 17:48
Juntada de petição
-
01/09/2020 00:23
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
01/09/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2020 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2020 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2020 15:39
Juntada de diligência
-
20/07/2020 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2020 15:38
Juntada de diligência
-
16/07/2020 10:39
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 10:39
Expedição de Mandado.
-
24/05/2020 17:18
Juntada de Carta ou Mandado
-
04/04/2020 16:37
Juntada de Ato ordinatório
-
04/04/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 11:21
Juntada de petição
-
06/02/2020 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2020 14:02
Juntada de Ato ordinatório
-
08/08/2019 00:36
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS MACEDO CARVALHO em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 00:36
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SA DA SILVA em 07/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2019 15:02
Juntada de diligência
-
17/07/2019 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2019 10:39
Juntada de diligência
-
14/06/2019 17:15
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2019 17:15
Juntada de diligência
-
14/06/2019 09:34
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2019 09:34
Juntada de diligência
-
17/05/2019 13:41
Mandado devolvido dependência
-
17/05/2019 13:41
Juntada de diligência
-
14/05/2019 09:38
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 09:38
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 19:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2018 19:28
Juntada de Certidão
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09/04/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2018 00:06
Publicado Intimação em 22/03/2018.
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22/03/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 12:52
Juntada de Ato ordinatório
-
01/03/2018 15:07
Juntada de Certidão
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20/07/2017 02:01
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS MACEDO CARVALHO em 19/07/2017 23:59:59.
-
07/07/2017 02:14
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SA DA SILVA em 04/07/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2017 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2017 13:01
Expedição de Mandado
-
31/05/2017 13:01
Expedição de Mandado
-
17/03/2017 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2016 17:40
Conclusos para decisão
-
19/10/2016 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2016
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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