TJMA - 0801546-81.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2021 07:33
Arquivado Definitivamente
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18/08/2021 07:31
Juntada de Certidão
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15/07/2021 11:36
Transitado em Julgado em 15/07/2021
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11/07/2021 20:55
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 20:55
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 09/07/2021 23:59.
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19/06/2021 01:26
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 18:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 15/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 10:47
Homologada a Transação
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11/06/2021 06:34
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 13:16
Juntada de petição
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31/05/2021 11:47
Juntada de petição
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21/05/2021 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2021 07:26
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 05/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 15:16
Juntada de termo
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15/04/2021 00:56
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801546-81.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DE JESUS FONSECA Advogado: DR.
FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado da AUTORA: DR.
FERNANDO CAMPOS DE SA - OAB/MA 12901 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 42967712) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, na forma do que dispõe o art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos da inicial para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado discutido na presente demanda de número 26409859/16310, no valor de R$ 2.984,60 (dois mil e novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), em 41 parcelas de R$ 91,50. b) condenar o réu à devolução à parte autora de todos os valores indevidamente descontados, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de cada desconto; e c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidência de correção monetária, pelo INPC/IBGE, a partir desta data (STJ, Súmula 362), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (primeiro desconto indevido), por se tratar de responsabilidade extracontratual. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, em razão da sucumbência mínima do autor. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 23 de março de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 9 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
09/04/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2021 14:53
Conclusos para julgamento
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13/03/2021 09:56
Juntada de petição
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09/03/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 18:36
Conclusos para despacho
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19/02/2021 18:36
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 17:53
Publicado Citação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO CARTA DE CITAÇÃO Processo nº 0801546-81.2019.8.10.0052 Requerente(s) AUTOR: MARIA DE JESUS FONSECA Logradouro: Requerido(a)(s) REU: BANCO CETELEM Logradouro: BANCO CETELEM Alameda Rio Negro, 161, 17 ANDAR, SALAS 701 E 702, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Tipo de Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pinheiro, 14 de janeiro de 2021. De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca, Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, a presente, extraída dos autos da Ação [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material], tem como finalidade a CITAÇÃO da parte requerida: BANCO CETELEM, por todo conteúdo da petição encaminhada a este Juízo, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis oferecer contestação nos autos supramencionados, sob pena de revelia, arts. 335, I c/c 344, caput do NCPC. Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
Endereço eletrônico para consulta do(s) documento(s) vinculado(s): http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Código de acesso direto a inicial: 9070222222566500000020040998 FORO: Juízo de Direito da 1ª Vara - Praça Gov.
José Sarney, s/n.º Centro - CEP: 65.200-000 Pinheiro Maranhão.
Fone/WhatsApp: (98) 3381-8257.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA -
14/01/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 08:15
Outras Decisões
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20/11/2020 13:10
Juntada de petição
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19/11/2020 22:16
Conclusos para decisão
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19/11/2020 18:52
Juntada de petição
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17/11/2020 09:11
Outras Decisões
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10/11/2020 21:18
Conclusos para decisão
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10/11/2020 18:04
Juntada de petição
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17/10/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2020 16:31
Conclusos para despacho
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17/10/2020 14:43
Juntada de petição
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14/10/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:18
Conclusos para despacho
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07/10/2019 16:51
Juntada de Certidão
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10/09/2019 02:00
Decorrido prazo de FERNANDO CAMPOS DE SA em 09/09/2019 23:59:59.
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07/08/2019 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2019 21:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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03/07/2019 08:35
Conclusos para despacho
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02/07/2019 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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