TJMA - 0800830-79.2019.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2021 14:18
Arquivado Definitivamente
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31/03/2021 13:54
Transitado em Julgado em 30/03/2021
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16/03/2021 16:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/03/2021 16:30 1ª Vara de Brejo .
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16/03/2021 16:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/03/2021 12:27
Juntada de petição
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11/03/2021 20:01
Juntada de petição
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28/01/2021 20:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800830-79.2019.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ILZA RAMOS CRUZ ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA - MA5328 REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A. e outros ADVOGADO: Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA - MA5328, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A e DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, PARA COOMPARECEREM A AUDIÊNCIA designada nos autos, conforme despacho proferido com o seguinte teor: DESPACHO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 16/03/2021, ÀS 16:30 horas, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante, com o horário da audiência e entrar.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência, via seus advogados, oportunidade em que poderão apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três, bem como produzir prova documental.
Anote-se que o não comparecimento dos requeridos implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23).
Advirta-se a parte autora de que o seu não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo esta comparecer munida das provas documentais que pretenda produzir e acompanhada de suas testemunhas até o número de três.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 4 de novembro de 2020. Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021. -
13/01/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 10:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/03/2021 16:30 1ª Vara de Brejo.
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09/11/2020 09:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 19/09/2019 11:00 1ª Vara de Brejo.
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05/11/2020 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 14:56
Conclusos para despacho
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03/11/2020 14:55
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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28/10/2020 15:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 4
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20/02/2020 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 16:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 4
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17/10/2019 12:38
Conclusos para despacho
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01/10/2019 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2019 15:11
Juntada de diligência
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25/09/2019 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2019 16:23
Juntada de Certidão
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18/09/2019 22:42
Juntada de protocolo
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18/09/2019 17:08
Juntada de petição
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18/09/2019 15:36
Juntada de contestação
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03/09/2019 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2019 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2019 11:36
Expedição de Mandado.
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03/09/2019 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2019 08:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/09/2019 11:00 1ª Vara de Brejo.
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30/08/2019 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
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24/08/2019 16:52
Conclusos para decisão
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24/08/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2019
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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