TJMA - 0039385-11.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:38
Determinado o arquivamento
-
02/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:38
Juntada de petição
-
01/03/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 05:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:44
Juntada de petição
-
28/03/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:46
Juntada de petição
-
13/02/2023 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2023 10:25
Desentranhado o documento
-
13/02/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 08:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0039385-11.2014.8.10.0001 AUTOR: EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS RÉU: EMBARGADO: MARIA ELIZABETH DOS SANTOS ALENCAR, MARIA DA GRACA FERREIRA MENDES, EDILEIZA SILVA FONTES, MARIA DE LOURDES COSTA NASCIMENTO, MARIA DA CONCEICAO COSTA, MARISETE DE JESUS LOBATO, FLOR DE MARIA MORAES, MARIA DA CONCEICAO SANTOS MENDES, REGINA YARA SOARES CORDEIRO, MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO RIBEIRO, MARIA JOSE MENDES CARVALHO, MARIA RITA NEPOMUCENO SILVA, MARIA DAS GRACAS FERES MENDES, TEREZINHA VALE FRAZAO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113-A Despacho: Vistos, etc.
Considerando que os valores foram apresentados pelos próprio exequentes (petição de ID nº 53239076), e a complexidade dos cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos de liquidação de sentença, nos termos do art. 524, § 2º do CPC.
Após, intimem-se os exequentes para, querendo, se manifestarem a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
OBSERVAR A QUESTÃO DA PRIORIDADE CONFORME ESTATUTO DO IDOSO.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 31 de janeiro de 2022.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
10/02/2023 08:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/02/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2023 16:44
Juntada de petição
-
31/10/2022 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
31/10/2022 16:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2022 09:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:40
Conclusos para despacho
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13/10/2021 19:28
Juntada de petição
-
07/10/2021 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2021 04:59
Juntada de petição
-
23/09/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:27
Recebidos os autos
-
12/08/2021 11:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2014
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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