TJMA - 0803967-48.2022.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:46
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:50
Juntada de petição
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30/10/2024 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:39
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:14
Juntada de petição
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01/04/2024 13:56
Juntada de petição
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17/03/2024 02:00
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 08:52
Conclusos para decisão
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07/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
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07/11/2023 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:06
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:30
Juntada de petição
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16/05/2023 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 22:45
Juntada de petição
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18/04/2023 23:37
Decorrido prazo de LAILA SANTOS FREITAS em 23/02/2023 23:59.
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05/04/2023 03:32
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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31/03/2023 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/03/2023 11:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2023 09:00, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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31/03/2023 11:30
Conciliação infrutífera
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01/03/2023 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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01/03/2023 10:02
Juntada de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - PROCESSO Nº 0803967-48.2022.8.10.0049 REQUERENTE: ROSANGELA AYRES REIS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR DE: ROSANGELA AYRES REIS, através de seu advogado, DR.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAILA SANTOS FREITAS - MA13454-A FINALIDADE: Para as partes, através de seus advogados, tomarem ciência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que será realizada por videoconferência, em razão da pandemia do COVID, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cesjusc-pac, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 31/03/2023 09:00, tendo como mediadora a Conciliadora do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Paço do Lumiar-MA, telefone: (98) 3274-3204, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, nos presentes autos.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (NCPC, art. 334, §8º), conforme Despacho proferido nos autos: “Inicialmente, defiro os benefícios da Justiça gratuita pugnados pela parte autora.
Em continuidade, estando em termos a inicial, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC, para realização da audiência de conciliação do art. 334 do CPC.
Intime-se o advogado da parte autora, a quem incumbirá sua cientificação para comparecimento.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecimento, com antecedência mínima de 20 dias úteis.
Cientifique-se que o prazo para apresentar contestação, que é de 30 dias, terá início a partir da referida audiência, caso não haja acordo, sob pena de revelia.
Advirta-se o réu de que na contestação deverá especificar as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.
Ficam cientes as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% do valor da causa/proveito econômico, em favor do FERJ.
Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica e especifique as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, devendo ser observado o prazo em dobro na hipótese da parte autora ser assistida pela Defensoria Pública (art. 186 CPC).Em seguida, dê-se vista ao MPE, pelo prazo de 30 dias.
Somente depois, voltem conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado do feito.”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 173765. -
10/02/2023 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/02/2023 09:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 09:00, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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31/01/2023 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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26/01/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 15:05
Conclusos para despacho
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23/11/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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