TJMA - 0800166-02.2023.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 10:25
Juntada de petição
-
20/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800166-02.2023.8.10.0046 EXEQUENTE: LARISSA RAMOS DE SOUZA, EDUARDA RAMOS DE AMORIM Advogados do(a) EXEQUENTE: LUNNA AGATHA SILVA DA COSTA - GO61407, MURILO ROSA DA COSTA - GO50744 EXECUTADO: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA - TO2121 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, titular do 2ª Vara de Família da Comarca de Imperatriz, respondendo por este 1º Juizado Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue, bem como de seu cumprimento (ID 106471369): Analisando detidamente os autos, verifica-se que houve transação entre as partes e o acordo foi homologado, não havendo notícia de descumprimento da avença.
Diante disso, defiro o pedido.
Utilize-se o sistema Renajud para realizar o desbloqueio dos veículos bloqueados.
Cumpra-se.
Em seguida, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível -
16/11/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 21:36
Homologada a Transação
-
13/11/2023 16:36
Juntada de petição
-
10/11/2023 18:42
Juntada de petição
-
10/11/2023 08:15
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:55
Juntada de petição
-
04/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
04/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800166-02.2023.8.10.0046 AUTOR: LARISSA RAMOS DE SOUZA, EDUARDA RAMOS DE AMORIM Advogados do(a) AUTOR: LUNNA AGATHA SILVA DA COSTA - GO61407, MURILO ROSA DA COSTA - GO50744 DEMANDADO: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA - TO2121 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de seus Advogado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de ID 105372714.
Imperatriz/MA, 01 de novembro de 2023.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO.
Servidor -
01/11/2023 16:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:56
Juntada de petição
-
29/09/2023 09:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/09/2023 16:07
Juntada de recibo (sisbajud)
-
04/09/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:09
Juntada de petição
-
01/09/2023 07:11
Decorrido prazo de REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:20
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800166-02.2023.8.10.0046 AUTOR: LARISSA RAMOS DE SOUZA, EDUARDA RAMOS DE AMORIM Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MURILO ROSA DA COSTA - GO50744, LUNNA AGATHA SILVA DA COSTA - GO61407 DEMANDADO: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA - TO2121 INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em cumprimento a r. terminação dos autos, PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu Advogado(s) GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 2121-TO) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito estipulado em sentença transitada em julgado (R$ 10.100,00), sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Ficando, desde logo, advertido que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação/embargos, conforme disposto no art. 525 do CPC c/c art. 52, IX, da Lei 9.099/95, mantendo-se sabedor que, é necessária a segurança do juízo, caso a parte executada queira apresentar embargos à execução ou impugnação (Enunciado 117 do FONAJE).
Imperatriz/MA, 4 de agosto de 2023.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor(a) -
04/08/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 11:49
Outras Decisões
-
02/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:56
Juntada de petição
-
01/08/2023 08:42
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 04:36
Decorrido prazo de LARISSA RAMOS DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:48
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:32
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 10:32
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800166-02.2023.8.10.0046 AUTOR: LARISSA RAMOS DE SOUZA, EDUARDA RAMOS DE AMORIM Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MURILO ROSA DA COSTA - GO50744, LUNNA AGATHA SILVA DA COSTA - GO61407 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MURILO ROSA DA COSTA - GO50744, LUNNA AGATHA SILVA DA COSTA - GO61407 DEMANDADO: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA - TO2121 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz Paulo Vital Souto Montenegro, titular do Juizado Especial Criminal, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante tais razões, julgo procedente, em parte, o pedido formulado na inicial e condeno a requerida a pagar para cada uma das autoras o valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de 1% ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Delvan Tavares Oliveira.
Juiz de Direito.
Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível. -
12/07/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 09:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 11:30
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 13:55
Juntada de contestação
-
04/04/2023 10:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/04/2023 10:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2023 10:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
27/03/2023 14:34
Juntada de contestação
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0800166-02.2023.8.10.0046 AUTOR: LARISSA RAMOS DE SOUZA, EDUARDA RAMOS DE AMORIM Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MURILO ROSA DA COSTA - GO50744, LUNNA AGATHA SILVA DA COSTA - GO61407 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MURILO ROSA DA COSTA - GO50744, LUNNA AGATHA SILVA DA COSTA - GO61407 DEMANDADO: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem de Sua Excelência a Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular deste 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público, através desta, devidamente INTIMADO(A): 1) A comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 04/04/2023 10:30; 2) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; 3) Que, na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet: Deverá acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); Digitar no campo “login” o NOME do participante; Inserir a senha tjma1234 E, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera e ao microfone do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). 4) Acessar a sala virtual APENAS no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. 5) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: a) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 04/04/2023 10:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências.
O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. b) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar até três testemunhas maiores, em banca, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 1 de fevereiro de 2023.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
03/02/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 16:12
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
01/02/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800850-72.2019.8.10.0140
Benedita Gama
Didima Maria Correa Coelho
Advogado: Romilda Silva Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:54
Processo nº 0805593-18.2023.8.10.0001
Mario Nazareno Nunes Nascimento
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique Melo Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2023 12:14
Processo nº 0800850-72.2019.8.10.0140
Benedita Gama
Didima Maria Correa Coelho
Advogado: Romilda Silva Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2019 17:19
Processo nº 0801138-84.2022.8.10.0117
Iranildo dos Santos Cavalcante
Jose dos Milagres Ribeiro Cavalcante
Advogado: Miguel Carvalho dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2022 16:01
Processo nº 0801571-12.2023.8.10.0034
Francisca Cardoso da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2023 16:36