TJMA - 0822643-94.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 07:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
02/06/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:02
Decorrido prazo de MARIA ELISIA RIBEIRO MACHADO em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 10:48
Juntada de malote digital
-
10/05/2023 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL 24 DE ABRIL A 2 DE MAIO DE 2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0822643-94.2022.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0851620-93.2022.8.10.0001 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB/MA 10.530-A) AGRAVADO: MARIA ELISIA RIBEIRO MACHADO ADVOGADO: ISMAEL BATALHA DA SILVA (OAB 23634-MA) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
TUTELA ANTECIPADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
APLICABILIDADE DA SÚMULA 372, STJ.
MULTA DO ART. 461, CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro , Raimundo José Barros de Sousa (Relator) e Raimundo Moraes Bogea (Presidente).
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Drª.
Marileia Campos dos Santos Costa.
Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de Abril a 2 de Maio de 2023.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
09/05/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 09:55
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
-
02/05/2023 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/05/2023 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:33
Decorrido prazo de MARIA ELISIA RIBEIRO MACHADO em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:29
Juntada de parecer do ministério público
-
20/04/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 08:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2023 16:10
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2023 11:41
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
04/04/2023 11:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/03/2023 08:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/03/2023 15:06
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
16/03/2023 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2023 04:45
Decorrido prazo de MARIA ELISIA RIBEIRO MACHADO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2023.
-
18/02/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0822643-94.2022.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0851620-93.2022.8.10.0001 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB/MA 10.530-A) AGRAVADO: MARIA ELISIA RIBEIRO MACHADO ADVOGADO: ISMAEL BATALHA DA SILVA (OAB 23634-MA) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Considerando que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito e em homenagem à segurança jurídica, deixo para apreciar a pretensão recursal como questão de fundo, após estabelecimento do contraditório.
Intime-se o agravado, para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
16/02/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 10:06
em cooperação judiciária
-
07/11/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800160-68.2023.8.10.0151
Isadora Ribeiro Cavalcante
Americanas S.A. (Cnpj=00.776.574/0006-60...
Advogado: Errico Ezequiel Finizola Caetano
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2023 16:54
Processo nº 0806019-30.2023.8.10.0001
Gilmar Araujo Morais
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2023 15:00
Processo nº 0801545-14.2023.8.10.0034
Manoel de Jesus Vieira
Banco Celetem S.A
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2023 14:06
Processo nº 0800065-53.2023.8.10.0146
Maria de Sousa da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Janael de Miranda dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2023 23:21
Processo nº 0827433-98.2022.8.10.0040
Rodrigo Santos Oliveira
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/12/2022 23:10