TJMA - 0800249-14.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 23:57
Juntada de petição
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02/06/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 11:36
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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03/05/2023 12:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/05/2023 12:52
Homologada a Transação
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02/05/2023 13:25
Juntada de petição
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29/04/2023 10:14
Juntada de petição
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15/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800249-14.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CARMICHELLY VIEIRA DA SILVA Rua Nova, 302, Residencial Lago Verde 2, BL 06, APT 302, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: WILLIAM DYAN SANTOS TRAVASSOS (OAB 25383-MA) Promovido : PHILCO ELETRONICOS SA Avenida Nossa Senhora da Luz, 1330, - de 1211 a 1989 - lado ímpar, Jardim Social (Hugo Lange), CURITIBA - PR - CEP: 82520-060 Telefone(s): (41)3218-7700 / (41)3218-7760 / (47)8421-0258 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 03/05/2023 11:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013014144180300000078945888 Doc. 01 identidade Documento de identificação 23013014144202100000078947543 Doc. 02 Comprovante de Residência Comprovante de endereço 23013014144223900000078947546 Doc. 03 Procuracao_Carmichelly_assinado Procuração 23013014144242800000078947547 Doc. 04 Declaracao_hipossuficiencia_Carmichelly_1_assinado Declaração 23013014144261800000078947551 Doc. 05 histórico da compra Documento Diverso 23013014144282200000078947552 Doc. 06 nota fiscal Documento Diverso 23013014144309400000078947554 Doc. 07 prints da conversa com a empresa Documento Diverso 23013014144334300000078947556 Doc. 08 Compra de um novo aparelho Documento Diverso 23013014144367300000078947557 Doc. 09 prints de vendas realizadas após a compra do novo aparelho Documento Diverso 23013014144390000000078947559 Certidão Certidão 23013015335537700000078958431 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 14 de fevereiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
14/02/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
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30/01/2023 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/01/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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