TJMA - 0801431-12.2022.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 17:58
Transitado em Julgado em 02/03/2023
-
19/04/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 02/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:38
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
13/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0801431-12.2022.8.10.0131 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: J O DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, formulada por BANCO ITAUCARD S.A. em face de JOSUE OLIVEIRA DA SILVA, objetivando a reintegração de posse de um, veículo alienado fiduciariamente.
Petição inicial (ID 75961398) distribuída em 13 de setembro de 2022.
Foi proferida decisão (ID 75985946) para que a parte autora comprovasse a mora.
Por outro lado, no dia 21 de novembro de 2022, a parte autora relatou não ter mais interesse no prosseguimento da ação, tendo em vista que vez que os motivos que ensejaram o ajuizamento da ação não persistem mais, consoante petição de ID 80882237.
Breve relatório.
Fundamento e decido.
Considerando que as partes são as únicas interessadas no resultado do pleito, há que se homologar a desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Confiro a esta Sentença força de mandado judicial, suprindo eventuais expedições de outros documentos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas cautelas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Senador La Rocque, data do sistema.
MYLLENNE SANDRA CAVALCANTE CALHEIROS DE MELO MOREIRA Juíza de Direito, respondendo -
03/02/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 17:47
Extinto o processo por desistência
-
16/01/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:44
Juntada de petição
-
21/11/2022 10:42
Juntada de petição
-
13/09/2022 16:51
Outras Decisões
-
13/09/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808224-94.2022.8.10.0024
Valdineia Conceicao da Silva
Advogado: Francisco Bruno da Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2022 10:26
Processo nº 0801544-14.2022.8.10.0115
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Jose Ribamar Cabral Machado
Advogado: Adriano Brauna Teixeira e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2022 16:44
Processo nº 0800238-13.2023.8.10.0038
Francinete Joana de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sarah Gabriella Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2023 11:31
Processo nº 0856805-15.2022.8.10.0001
Center Noivas Criacoes e Modas LTDA
Maria Elza Nonato Martins
Advogado: Cybelle Guedes Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2022 16:41
Processo nº 0801675-37.2022.8.10.0099
Raimunda Santos Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2022 15:45