TJMA - 0800045-89.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 23:02
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 23:01
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 07:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/08/2023 23:59.
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11/08/2023 20:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0800045-89.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A REQUERIDO: T S DE MELO COMERCIO DE CALCADOS SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por ITAU UNIBANCO S.A. em face de T S DE MELO COMERCIO DE CALCADOS.
Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a consequente extinção do processo.
Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil.
Providencie à Secretaria Judicial a expedição de ofícios aos cadastros restritivos de crédito, a fim de que seja realizada baixa do débito ora adimplido.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 22 de Junho de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
07/08/2023 06:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 06:04
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 18:04
Homologada a Transação
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22/06/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 14:00
Juntada de petição
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19/04/2023 09:39
Decorrido prazo de T S DE MELO COMERCIO DE CALCADOS em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:35
Decorrido prazo de T S DE MELO COMERCIO DE CALCADOS em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
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05/04/2023 04:48
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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20/03/2023 17:37
Juntada de petição
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26/02/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2023 19:42
Juntada de diligência
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26/02/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2023 19:37
Juntada de diligência
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0800045-89.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A REQUERIDO: REU: T S DE MELO COMERCIO DE CALCADOS T S DE MELO COMERCIO DE CALCADOS DESPACHO Deixo de realizar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC, pois a experiência tem demonstrado que, nessa espécie de demanda, a parte requerida não vem apresentando proposta de acordo, frustrando assim, o objetivo do referido ato processual.
Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a(s) parte(s) ré(s) não apresente(m) contestação, se dará a sua revelia, ou seja, serão consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela(s) parte(s) autora(s) (art. 344, CPC).
Intimem-se.
Cite-se e Cumpra-se.
Imperatriz, Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/02/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 09:28
Desentranhado o documento
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10/02/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 11:52
Conclusos para despacho
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31/01/2023 11:52
Juntada de termo
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13/01/2023 10:30
Juntada de petição
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11/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2023 17:51
Conclusos para decisão
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02/01/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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