TJMA - 0800357-43.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 15:30
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/05/2023 16:09
Homologada a Transação
-
23/05/2023 09:31
Juntada de protocolo
-
22/05/2023 16:17
Juntada de petição
-
12/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:54
Juntada de petição
-
16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800357-43.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SABIA Residencial Sabiá, S/N, Rua Sevilha, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-900 Telefone(s): (98)3231-4703 Advogado: Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : ANDRE LUIS MATOS PAVAO Residencial Sabiá, S/N, Rua Sevilha, BLOCO 004, APT102, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-900 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 23/05/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021010531640800000079812547 BL004 APT102 - ANDRE LUIS MATOS PAVAO Ficha Financeira 23021010531651500000079812549 CNPJ Documento de identificação 23021010531661200000079812553 PROCURAÇÃO RESIDENCIAL SABIA Procuração 23021010531677700000079812575 9.CONVENÇÃO SABIÁ Documento Diverso 23021010531707700000079812578 10.REGIMENTO INTERNO SABIA Documento Diverso 23021010531731400000079812579 ATA CONDOMÍNIO SABIÁ - ELEIÇÃO DE SÍNDICA 2023 Documento Diverso 23021010531770700000079812584 7.ATA REAJUSTE DA TAXA CONDOMINIAL R$ 200,00 Documento Diverso 23021010531789700000079812590 8.ATA VALOR DO CONDOMINIO R$ 173,00 Documento Diverso 23021010531839900000079812591 6.ATA HONORÁRIOS- SABIÁ Documento Diverso 23021010531861300000079812587 Certidão Certidão 23021015191790200000079851680 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 15 de fevereiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
15/02/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/02/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800461-08.2023.8.10.0024
Bernardo Soares Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2023 11:01
Processo nº 0800461-08.2023.8.10.0024
Bernardo Soares Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Estefanio Souza Castro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2025 08:46
Processo nº 0800108-66.2018.8.10.0048
Benedito Fabio Rodrigues Lima
Municipio de Itapecuru Mirim
Advogado: Jorge Nogueira Tajra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2018 09:55
Processo nº 0801652-98.2022.8.10.0032
Maria das Neves Santos da Silva
Advogado: Otavio Railson Reis Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2022 10:04
Processo nº 0802630-54.2022.8.10.0039
Raimunda Pereira Lima da Cunha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2022 15:47