TJMA - 0002145-29.2014.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:35
Juntada de petição
-
19/06/2025 12:25
Juntada de petição
-
18/06/2025 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:33
Juntada de cópia de dje
-
20/03/2025 22:16
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:43
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 11:32
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 10:54
Juntada de petição
-
18/12/2024 16:04
Juntada de petição
-
04/12/2024 05:59
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
02/12/2024 15:57
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 22:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 08:54
Juntada de termo
-
12/08/2024 17:20
Juntada de petição
-
12/08/2024 10:46
Juntada de petição
-
31/07/2024 04:32
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
31/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
-
05/07/2024 16:15
Conta Atualizada
-
06/05/2024 15:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 08:36
Juntada de termo
-
31/01/2024 21:51
Juntada de petição
-
30/01/2024 23:41
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
25/01/2024 13:03
Juntada de cópia de dje
-
20/01/2024 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:57
Juntada de termo
-
09/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:42
Juntada de petição
-
04/09/2023 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2023 20:56
Juntada de petição
-
27/07/2023 05:17
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 16:00
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:10
Juntada de petição
-
04/04/2022 14:14
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2022 14:12
Transitado em Julgado em 15/03/2022
-
10/03/2022 15:30
Juntada de petição
-
26/02/2022 17:43
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 11/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 11:57
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002145-29.2014.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] PARTE(S) REQUERENTE(S): NEUTON DE JESUS RAMOS SILVA Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO Advogados: DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192-A e DR.
FRANCIMAR REIS DOS SANTOS - OAB/MA 13984 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 56827700) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) DEVIDO AO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I do NCPC, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL e condenar o Município Requerido a pagar ao Autor a quantia de R$ 3.792,00 (três mil, setecentos e noventa e dois reais), correspondente aos salários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008, 13º salário integral do exercício de 2008 e férias acrescidas do terço constitucional do ano de 2008. Sobre o montante total da condenação deverão incidir juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica de juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09 e correção monetária calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º e 85, § 4º, inciso I, ambos do NCPC, condeno o Município ao pagamento de honorários ao advogado dos autores, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV, do § 2º e inciso I do § 3º, do artigo 85, também do NCPC. Declaro a isenção do Município quanto às custas judiciais, em conformidade com o disposto no artigo 10, I da Lei Estadual n.º 6.584/96. Dispensável a remessa necessária, por não superar a condenação o valor de 100 (cem) salários mínimos, art. 496, § 3º, inciso III, do NCPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 29 de novembro de 2021. Pedro Henrique Holanda Pascoal. Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 17 de janeiro de 2022.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
17/01/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2021 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2021 08:40
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 16:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2021 11:30 1ª Vara de Pinheiro.
-
09/09/2021 13:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO em 08/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 18:22
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 31/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 02:37
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2021 11:30
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 27/09/2021 11:30 1ª Vara de Pinheiro.
-
30/06/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 18:56
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 14/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 20:31
Juntada de petição
-
01/06/2021 00:15
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Fórum Des.
José Maria Marques- Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro-MA INTIMAÇÃO Processo nº 0002145-29.2014.8.10.0052 Requerente(s) AUTOR: NEUTON DE JESUS RAMOS SILVA Requerido(a)(s) REU: MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO Tipo de Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Pelo presente expediente, faço intimação do(a): MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSÁRIO, para conhecimento da audiência Instrução e Julgamento designada nestes autos para o dia 19/08/2021 15:00hs.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp ou Telegram), fornecidos pelos participantes em até 24h (vinte e quatro horas) antes do ato, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 28 de maio de 2021. NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara de Pinheiro/MA -
28/05/2021 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2021 15:25
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 19/08/2021 15:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
18/03/2021 08:47
Juntada de petição
-
13/03/2021 02:35
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 12/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 09:15
Juntada de petição
-
05/03/2021 01:56
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002145-29.2014.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] PARTE(S) REQUERENTE(S): NEUTON DE JESUS RAMOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO e outros Advogados do(a) REU: FRANCIMAR REIS DOS SANTOS - MA13984, DIEGO JOSE FONSECA MOURA - MA8192 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, redesignada para o dia 20/05/2021 10:00hs.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 3 de março de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
03/03/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2021 10:28
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 20/05/2021 10:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
22/02/2021 22:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2021 16:40
Juntada de petição
-
18/01/2021 15:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/03/2021 11:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
15/10/2020 16:37
Juntada de petição
-
28/09/2020 16:24
Juntada de petição
-
17/09/2020 00:15
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
17/09/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2020 14:08
Juntada de protocolo
-
15/09/2020 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2020 18:36
Outras Decisões
-
05/06/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 17:10
Juntada de petição
-
20/05/2020 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 10:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 11/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2020 09:03
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 06:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 04/03/2020 23:59:59.
-
23/02/2020 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2020 18:36
Juntada de diligência
-
12/02/2020 14:06
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 11:51
Recebidos os autos
-
24/09/2019 11:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2014
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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