TJMA - 0810000-52.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 16:50
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 16:49
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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04/07/2022 14:28
Decorrido prazo de RAYANO COSTA SANTOS em 26/05/2022 23:59.
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04/07/2022 14:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/05/2022 23:59.
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05/05/2022 03:27
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 14:04
Homologada a Transação
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17/03/2022 14:24
Juntada de petição
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24/03/2021 10:50
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 10:50
Juntada de termo
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16/03/2021 21:17
Decorrido prazo de RAYANO COSTA SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 11:09
Juntada de petição
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08/03/2021 00:09
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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07/03/2021 20:28
Juntada de petição
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05/03/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0810000-52.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE(S) : RAYANO COSTA SANTOS REQUERIDA(S) : RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito respondendo pela da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de RAYANO COSTA SANTOS, sob representação do Advogado(s) do reclamante: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA LIMA, JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR, PATRICIA AZEVEDO RODRIGUES DOS ANJOS, INTIMAÇÃO de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, sob representação do Advogado(s) do reclamado: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar quais provas pretende produzir além das que já foram anexadas aos autos, indicando a pertinência e finalidade dessas, consoante despacho de id n.º 41946040 .
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 04 de Março de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e do Provimento 022/2018 da CGJ.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
04/03/2021 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 10:29
Juntada de petição
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14/12/2020 10:19
Juntada de petição
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14/12/2020 10:18
Juntada de petição
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09/12/2020 19:54
Juntada de contrarrazões
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07/12/2020 16:22
Conclusos para despacho
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07/12/2020 16:22
Juntada de termo
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05/12/2020 03:51
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2020 10:09
Juntada de diligência
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19/09/2020 20:00
Decorrido prazo de RAYANO COSTA SANTOS em 08/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 19:02
Juntada de embargos de declaração
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06/08/2020 16:03
Juntada de Certidão
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06/08/2020 16:02
Expedição de Mandado.
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06/08/2020 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2020 10:00
Conclusos para despacho
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04/08/2020 09:59
Juntada de termo
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03/08/2020 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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