TJMA - 0804113-05.2023.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 20:25
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/09/2025 00:15
Decorrido prazo de ADAYLLANNY FRANCA FERREIRA em 22/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 09:53
Juntada de petição
-
03/09/2025 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 01:18
Decorrido prazo de ADAYLLANNY FRANCA FERREIRA em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:44
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ADAYLLANNY FRANCA FERREIRA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
25/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:27
Juntada de petição
-
17/03/2025 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2025 19:02
Decorrido prazo de Iury Ferreira Moreira em 10/02/2025 23:59.
-
18/01/2025 17:36
Juntada de diligência
-
18/01/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 17:36
Juntada de diligência
-
14/01/2025 21:43
Expedição de Mandado.
-
09/11/2024 17:20
Decorrido prazo de Erasmo Carlos Ferreira de Jesus em 04/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 04:19
Decorrido prazo de Erasmo Carlos Ferreira de Jesus em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 05:01
Decorrido prazo de Erasmo Carlos Ferreira de Jesus em 04/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:30
Decorrido prazo de Iury Ferreira Moreira em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 20:18
Juntada de diligência
-
17/10/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 20:18
Juntada de diligência
-
17/10/2024 20:12
Juntada de diligência
-
17/10/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 20:12
Juntada de diligência
-
16/10/2024 05:51
Decorrido prazo de Bento Diniz Rodrigues em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:32
Juntada de diligência
-
08/10/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 13:32
Juntada de diligência
-
02/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ADAYLLANNY FRANCA FERREIRA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 05:57
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 05:29
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA LIMA ORTEGAL em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 19:21
Juntada de diligência
-
10/07/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 19:21
Juntada de diligência
-
08/07/2024 07:29
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 09:48
Juntada de Mandado
-
24/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:16
Juntada de termo
-
24/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:59
Juntada de petição
-
12/04/2024 01:27
Decorrido prazo de ADAYLLANNY FRANCA FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ADAYLLANNY FRANCA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:57
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 20:10
Juntada de petição
-
14/11/2023 01:43
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0804113-05.2023.8.10.0001 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: SILVANA CRISTINA LIMA ORTEGAL registrado(a) civilmente como SILVANA CRISTINA LIMA ORTEGAL Advogado do(a) AUTOR: ADAYLLANNY FRANCA FERREIRA - MA24512 Réu: EMIR JUSTINO RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões do oficial de justiça IDs nº 102909906, 102910929 e 102910940, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 11 de novembro de 2023 CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
12/11/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 03:29
Decorrido prazo de Erasmo Carlos Ferreira de Jesus em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 01:44
Decorrido prazo de Iury Ferreira Moreira em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:21
Decorrido prazo de Bento Diniz Rodrigues em 19/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 22:59
Juntada de diligência
-
02/10/2023 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 22:54
Juntada de diligência
-
02/10/2023 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 22:51
Juntada de diligência
-
25/09/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 09:59
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 09:58
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 09:57
Juntada de Mandado
-
23/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 11:37
Juntada de petição
-
28/08/2023 01:27
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:51
Juntada de petição
-
12/07/2023 18:06
Juntada de petição
-
11/07/2023 02:45
Decorrido prazo de Maria de Nazaré Amador de Sousa em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 07:50
Decorrido prazo de Maria de Nazaré Amador de Sousa em 05/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 17:06
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2023 10:00
Juntada de petição
-
24/05/2023 17:42
Juntada de petição
-
23/05/2023 00:48
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:53
Decorrido prazo de ADAYLLANNY FRANCA FERREIRA em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:40
Juntada de termo
-
15/05/2023 14:47
Juntada de termo
-
15/05/2023 14:43
Juntada de termo
-
09/05/2023 16:44
Juntada de petição
-
02/05/2023 08:14
Juntada de petição
-
02/05/2023 00:33
Publicado Citação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0804113-05.2023.8.10.0001 Ação: USUCAPIÃO AUTORA: SILVANA CRISTINA LIMA ORTEGAL RÉU: EMIR JUSTINO RIBEIRO O Excelentíssimo Senhor RAIMUNDO F.
NETO, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
Citandos: EMIR JUSTINO RIBEIRO, com endereço incerto e não sabido, e EVENTUAIS INTERESSADOS.
FINALIDADE: A) Citação de EMIR JUSTINO RIBEIRO para, querendo, ofertar resposta aos termos da inicial da demanda supra caracterizada, no prazo de quinze (15) dias, que terá início findo o lapso temporal de trinta dias indicado neste, com a advertência contida no art. 344 do CPC.
B) Citação de EVENTUAIS INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da presente ação de usucapião tendo por objeto o imóvel localizado na Rua 08 de Dezembro, nº 42, Forquilha, São Luís/MA, com área total de 1.053,04 m², com assento de domínio registrado no 2º Zona de Registro de Imóveis da capital, Matricula nº 68370, e, querendo, integrarem a presente lide, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 259, do CPC/2015, cujo prazo será contado a partir da publicação do edital no sítio do TJMA e na plataforma de editais do CNJ.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
São Luís, 19 de abril de 2023.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de São Luís/MA -
27/04/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 09:18
Juntada de Edital
-
20/04/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0804113-05.2023.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SILVANA CRISTINA LIMA ORTEGAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADAYLLANNY FRANCA FERREIRA - MA24512 REU: EMIR JUSTINO RIBEIRO DESPACHO 1.
Recebo a inicial e defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita. 2.
Proceda-se à citação ficta (edital) de EMIR JUSTINO RIBEIRO, nos termos do art. 257, do CPC/2015, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem respostas, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344, do CPC/2015)”, contados da publicação do edital na rede mundial de computadores (sítio do TJMA e na plataforma de editais do CNJ), os quais serão para sua perfectibilização unicamente publicados no DJEN/MA, certificando-se nos autos, com a advertência de que o prazo de 20 dias fluirá da publicação.
Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, remetam-se os autos ao Defensor Público, com atribuições nesta unidade jurisdicional, para exercício de Curadoria Especial. 3.
CITEM-SE, por edital, eventuais interessados, para tomarem conhecimento da presente ação de usucapião tendo por objeto o imóvel localizado na Rua 08 de Dezembro, nº 42, Forquilha, São Luís/MA, com área total de 1.053,04 m², com assento de domínio registrado no 2º Zona de Registro de Imóveis da capital, Matricula nº 68370, e, querendo, integrarem a presente lide, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 259, do CPC/2015, cujo prazo será contado a partir da publicação do edital no sítio do TJMA e na plataforma de editais do CNJ, o qual será, para sua perfectibilização, unicamente publicado do Diário da Justiça Eletrônico, consoante determinação do CNJ (RESOLUÇÃO 234, DE 13 DE JULHO DE 2016). 4.
CITEM-SE, pessoalmente, os confinantes para querendo se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 246, paragrafo terceiro, do CPC 2015: Sr.
Iury Ferreira Moreira, residente e domiciliado na Vila Esmeralda, casa 05, bairro Forquilha, São Luís/MA, CEP nº 65052-730; Sr.
Bento Diniz Rodrigues, residente e domiciliada na Rua 08 de Dezembro, casa 35, bairro Forquilha, São Luís/MA, CEP nº 65054-090; Sr.
Erasmo Carlos Ferreira de Jesus, residente e domiciliado na Rua 08 de Dezembro, casa 75 bairro Forquilha, São Luís/MA, CEP nº 65054-090.
Sra.
Maria de Nazaré Amador de Sousa, residente e domiciliada na Rua 08 de Dezembro, casa 37-A, bairro Forquilha, São Luís/MA, CEP nº 65054-090 5.
INTIMEM-SE, ainda, por via postal, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado, e o Município, remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram: 1) Procurador – Chefe da UNIÃO, com endereço na Rua Monção, Qd 35, Lote 01, Loteamento Boa Vista, Ed.
Manhattan Center III, Renascença II, São Luís, CEP: 65.075-692; 2) Procurador-Geral do Estado do Maranhão, Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, lt 25, quadra 22, Quintas do Calhau, nesta cidade, CEP: 65.072-280; 3) Procurador Geral do Município, Rua do Egito, Centro, nesta cidade UMA VIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível. -
19/04/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:28
Juntada de petição
-
17/03/2023 11:12
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
17/03/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0804113-05.2023.8.10.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SILVANA CRISTINA LIMA ORTEGAL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADAYLLANNY FRANCA FERREIRA - MA24512 REU: EMIR JUSTINO RIBEIRO DESPACHO Considerando que a citação deve ser destinada a pessoas certas e determinadas e na petição inicial não consta a qualificação dos confinantes.
Intime-se a autora, através de seu advogado para, no prazo e 15 (quinze) dias, emendar a inicial, qualificando os confinantes descritos na inicial: a) ao norte casa no 05; b) ao sul: casa no 35; c) ao leste: Rua 8 de dezembro; d)a oeste: terceiro, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do 321 do CPC/2015.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível. -
04/02/2023 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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