TJMA - 0806352-79.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:38
Outras Decisões
-
30/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:34
Juntada de petição
-
24/10/2024 02:08
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:01
Juntada de petição
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01/08/2024 00:30
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 02:02
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:51
Decorrido prazo de ATTILA RICCELY DA SILVA SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 17:47
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2024 02:06
Decorrido prazo de FABIO IZIQUE CHEBABI em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:04
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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11/05/2024 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:56
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:25
Decorrido prazo de FABIO IZIQUE CHEBABI em 15/03/2023 23:59.
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08/04/2023 11:57
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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06/03/2023 13:57
Juntada de petição
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806352-79.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FABIO IZIQUE CHEBABI Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO IZIQUE CHEBABI - SP184668 EXECUTADO: ATTILA RICCELY DA SILVA SANTOS DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifico a ausência de recolhimento das custas processuais inerentes ao requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, razão pela qual DETERMINO a intimação do exequente para proceder com o recolhimento de tais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil e da Lei Estadual nº 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos), sob pena extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
O presente despacho servirá como MANDADO.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
16/02/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Custas • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
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