TJMA - 0803781-56.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2021 18:45
Arquivado Definitivamente
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11/08/2021 10:03
Transitado em Julgado em 26/03/2021
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26/03/2021 16:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JERLAN SILVA COSTA em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:50
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803781-56.2020.8.10.0029 Autos de: [Contratos Bancários] Requerente: FRANCISCO JERLAN SILVA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCELY OSSES NUNES Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LUCELY OSSES NUNES - OAB SP236857, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 36728979, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Desse modo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em face de sua inépcia, com fulcro nos artigos 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, posto que não houve formalização da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.
R.
I.
C. Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 01 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
01/03/2021 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 14:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/10/2020 18:52
Conclusos para julgamento
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09/10/2020 18:52
Juntada de Certidão
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26/09/2020 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO JERLAN SILVA COSTA em 25/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2020 09:53
Determinada Requisição de Informações
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05/08/2020 11:47
Conclusos para despacho
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05/08/2020 11:47
Juntada de Certidão
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05/08/2020 11:46
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/08/2020 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
07/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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