TJMA - 0800284-57.2023.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 16:54
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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11/08/2023 00:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 08:31
Juntada de petição
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25/07/2023 03:38
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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25/07/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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22/07/2023 20:22
Juntada de cópia de dje
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20/07/2023 11:16
Juntada de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800284-57.2023.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA ANTONIA PINHEIRO Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem da Dra.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A e Advogado do REU: DR.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 96449647) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV e art. 485, I, todos do NCPC.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, data do sistema.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva.
Juíza de Direito Titular".
Pinheiro/MA, 17 de julho de 2023.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
17/07/2023 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2023 13:55
Indeferida a petição inicial
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26/04/2023 12:45
Conclusos para despacho
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26/04/2023 12:44
Juntada de Certidão
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19/03/2023 11:55
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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19/03/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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14/02/2023 14:10
Juntada de cópia de dje
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08/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800284-57.2023.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA ANTONIA PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito Titular da Comarca de Bequimão, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor das custas processuais, juntando o espelho de custas, e comprovar sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas através de documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial.
Pinheiro/MA, 6 de fevereiro de 2023.
Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO , Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
07/02/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 16:30
Conclusos para decisão
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26/01/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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