TJMA - 0800779-42.2022.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:18
Juntada de petição
-
03/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:41
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:41
Decorrido prazo de DARIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 07:19
Publicado Sentença (expediente) em 24/07/2025.
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31/07/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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31/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
31/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 10:07
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 08:54
Juntada de apelação
-
20/05/2025 00:28
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 20:10
Juntada de petição
-
07/02/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 15:00, Vara Única de Cedral.
-
10/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:45
Juntada de petição
-
25/11/2024 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 15:00, Vara Única de Cedral.
-
04/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 15:27
Juntada de petição
-
29/08/2023 00:28
Juntada de petição
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10/07/2023 15:37
Juntada de petição
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30/06/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 00:47
Decorrido prazo de DARIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:34
Decorrido prazo de DARIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Praça Jacinto Gonçalves, s/nº, Centro, CEP: 65260-000, Cedral-MA Telefone (98) 3398-1210 – e-mail: [email protected] Processo nº 0800779-42.2022.8.10.0083 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DARIO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ITALO DE SOUSA BRINGEL - MA10815-A Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Atenta à petição de Id. 86777091, acompanhada do documento de Id. 86777108, verifica-se que a parte autora apresentou os extratos bancários tempestivamente (Id. 86850909).
Ab initio, DEFIRO o requerimento de justiça gratuita, com fundamento no art. 98 c/c art. 99, §3º, ambos do CPC.
DEFIRO, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, ora requerente, porquanto verossímeis as alegações autorais e clara sua hipossuficiência face à relação negocial estabelecida entre as partes.
Deixo de designar audiência de conciliação, pois verifica-se que a designação da aludida audiência, neste tipo de demanda, compromete a celeridade processual, servindo apenas para prolongar o feito, vez que, na maioria dos casos, não há disposição em conciliar.
CITE-SE o banco requerido para, querendo, apresentar contestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte requerente, podendo, inclusive, formular proposta de acordo no mesmo prazo.
Apresentada contestação, ABRA-SE, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para a parte autora apresentar réplica (CPC, arts. 350 e 351).
Decorridos os prazos acima assinalados, com ou sem manifestação, INTIMEM-SE as partes requerente e requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem quanto à necessidade de produção de outras provas ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Após, RETORNEM os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
SERVE a presente decisão como mandado.
Cedral/MA, data do sistema.
MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Juíza de Direito Titular da Comarca de Guimarães/MA, respondendo. -
24/05/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:19
Juntada de réplica à contestação
-
19/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Praça Jacinto Gonçalves, s/nº, Centro, CEP: 65260-000, Cedral-MA Telefone (98) 3398-1210 – e-mail: [email protected] Processo nº 0800779-42.2022.8.10.0083 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DARIO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ITALO DE SOUSA BRINGEL - MA10815-A Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Atenta à petição de Id. 86777091, acompanhada do documento de Id. 86777108, verifica-se que a parte autora apresentou os extratos bancários tempestivamente (Id. 86850909).
Ab initio, DEFIRO o requerimento de justiça gratuita, com fundamento no art. 98 c/c art. 99, §3º, ambos do CPC.
DEFIRO, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, ora requerente, porquanto verossímeis as alegações autorais e clara sua hipossuficiência face à relação negocial estabelecida entre as partes.
Deixo de designar audiência de conciliação, pois verifica-se que a designação da aludida audiência, neste tipo de demanda, compromete a celeridade processual, servindo apenas para prolongar o feito, vez que, na maioria dos casos, não há disposição em conciliar.
CITE-SE o banco requerido para, querendo, apresentar contestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte requerente, podendo, inclusive, formular proposta de acordo no mesmo prazo.
Apresentada contestação, ABRA-SE, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para a parte autora apresentar réplica (CPC, arts. 350 e 351).
Decorridos os prazos acima assinalados, com ou sem manifestação, INTIMEM-SE as partes requerente e requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem quanto à necessidade de produção de outras provas ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Após, RETORNEM os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
SERVE a presente decisão como mandado.
Cedral/MA, data do sistema.
MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Juíza de Direito Titular da Comarca de Guimarães/MA, respondendo. -
17/05/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:30
Juntada de contestação
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25/04/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 13:06
Juntada de diligência
-
20/04/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 12:14
Juntada de diligência
-
19/04/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 08:16
Decorrido prazo de DARIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/03/2023 23:59.
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08/04/2023 23:11
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
02/03/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:56
Juntada de petição
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Processo nº.: 0800779-42.2022.8.10.0083 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DARIO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ITALO DE SOUSA BRINGEL - MA10815-A Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Vistos, etc., Analisando o Sistema PJe, observo que o Demandante possui diversas demandas que questionam "Tarifas" e "Seguros" cobrados pela Instituição Financeira.
Da documentação acostada, a fim de que seja realizada uma instrução justa e completa, com a possibilidade de reconhecimento de conexão entre as causas, imprescindível a anexação integral dos extratos bancários acostados aos autos.
Percebo, detidamente, que os extratos encontram-se com supressão de informações, apenas fazendo referência às taxas/seguros refutados.
Todavia, a análise marco da Demanda requer o anexo completo da referida documentação.
Portanto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 321 do CPC, a fim de que junte aos autos os extratos bancários da conta em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos moldes do que determina o art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpra-se.
Cedral/MA, data do sistema.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juíza de Direito Titular da Comarca de Cururupu/MA, respondendo. (Portaria-CGJ nº 628/2023) -
17/02/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 07:52
Conclusos para despacho
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23/12/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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