TJMA - 0801521-68.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:26
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FARIAS DE SOUSA em 15/08/2025 23:59.
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23/07/2025 12:00
Juntada de diligência
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23/07/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 12:00
Juntada de diligência
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02/07/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 12:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 12:20
Processo Desarquivado
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23/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:56
Juntada de termo
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21/03/2024 23:33
Juntada de petição
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20/03/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 10:39
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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07/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MARCELO COELHO AMORIM PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ERIKA GERMANA VIEIRA MONTEIRO MARINHO em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 16:17
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 16:03
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 10:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 09:30, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/10/2023 21:54
Juntada de petição
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05/09/2023 13:39
Juntada de termo
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04/09/2023 04:05
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FARIAS DE SOUSA em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 09:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ERIKA GERMANA VIEIRA MONTEIRO MARINHO em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:08
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 - (98) 3259-4516 CARTA DE INTIMAÇÃO São Luís,01/08/2023 Ação: [Compromisso] Processo nº 0801521-68.2022.8.10.0018 Autor: AUTOR: ESCOLA SONHO DE CRIANCA LTDA. - ME ADVOGADO: ERIKA GERMANA VIEIRA MONTEIRO MARINHO - OAB MA12482 - Réu: REU: ALEXSANDRO FARIAS DE SOUSA ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica ESCOLA SONHO DE CRIANCA LTDA. - ME De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 19/10/2023 às 09:30h a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, localizado no endereço supra mencionado.
Obs.: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95 ALAYSE SOUSA GOMES Servidor Judiciário -
01/08/2023 12:27
Juntada de termo
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01/08/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/10/2023 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/07/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:22
Conclusos para despacho
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19/04/2023 06:39
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FARIAS DE SOUSA em 13/03/2023 23:59.
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11/04/2023 21:50
Juntada de petição
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10/04/2023 04:09
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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27/02/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 17:00
Juntada de diligência
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0801521-68.2022.8.10.0018 Autor: ESCOLA SONHO DE CRIANCA LTDA. - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERIKA GERMANA VIEIRA MONTEIRO MARINHO - MA12482 Réu: ALEXSANDRO FARIAS DE SOUSA DECISÃO Considerando a matéria exposta à análise é unicamente de direito e as provas preponderantemente documentais, razão porque em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, dentre outros, os quais regem a atuação no âmbito dos Juizados Especiais, determino a citação/intimação da parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem proposta de conciliação, devendo especificá-la em caso positivo.
Ressalta-se que deverá, em igual prazo, acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes caso não tenha proposta de acordo.
E, em caso de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Cite-se o requerido.
Intime-se o autor.
São Luís, Data do sistema.
LUIS PESSOA COSTA Juiz de Direito Titular do 12º JECRC jbs -
17/02/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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04/01/2023 11:43
Outras Decisões
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16/12/2022 09:25
Conclusos para despacho
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16/12/2022 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/03/2023 10:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/12/2022 09:24
Juntada de termo
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15/12/2022 22:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 10:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/12/2022 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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