TJMA - 0801778-45.2022.8.10.0131
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:08
Baixa Definitiva
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20/03/2025 11:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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20/03/2025 11:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA FEITOSA em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:19
Publicado Decisão (expediente) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/02/2025 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 10:03
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/3806-08 (APELADO) e não-provido
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30/04/2024 10:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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18/10/2023 15:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/10/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/10/2023 23:59.
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14/10/2023 17:53
Juntada de petição
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05/10/2023 14:03
Juntada de parecer do ministério público
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25/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:05
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0801778-45.2022.8.10.0131 – Senador La Rocque Apelante: Maria de Lourdes Sousa Feitosa Advogado: Gustavo Saraiva Bueno (OAB/MA 16.270) Apelado: Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11.099-A) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Dispensado o preparo da parte apelante, uma vez que litiga sob o manto da gratuidade da justiça.
Nesse contexto, por estarem presentes os demais requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil, recebo a apelação em ambos os efeitos.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal.
Serve a presente como instrumento de intimação.
São Luís-MA, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
21/09/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 13:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/09/2023 14:01
Conclusos para decisão
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15/05/2023 09:35
Conclusos para decisão
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15/05/2023 09:15
Recebidos os autos
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15/05/2023 09:15
Conclusos para decisão
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15/05/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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