TJMA - 0802583-55.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2023 19:05
Juntada de petição
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17/02/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/02/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/02/2023 11:20
Processo Desarquivado
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16/02/2023 11:20
Juntada de Certidão
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10/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802583-55.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA) Promovido : LEANDRO LINDOSO RIBEIRO Avenida Bahia, sn, Bloco 04, Ap 202, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ALCANTARA Avenida Bahia, rua projetada, s/n, Condomínio Residencial Alcântara, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 E-mail(s): [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
O acordo passará a produzir seus efeitos jurídicos e contratuais a partir deste momento.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/02/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 10:25
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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09/02/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 15:21
Homologada a Transação
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26/01/2023 17:47
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 17:47
Juntada de Certidão
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06/01/2023 11:48
Juntada de petição
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01/11/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/02/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/10/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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