TJMA - 0818859-46.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 09:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/04/2024 01:05
Decorrido prazo de GABRIELA ANDRADE GOMES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 01/04/2024.
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02/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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01/04/2024 10:35
Juntada de petição
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26/03/2024 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2024 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 15:45
Denegada a Segurança a GABRIELA ANDRADE GOMES - CPF: *43.***.*76-83 (IMPETRANTE)
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06/03/2024 09:41
Juntada de parecer do ministério público
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05/09/2023 10:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 04/09/2023 23:59.
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10/08/2023 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 10:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/03/2023 10:23
Juntada de petição
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07/03/2023 09:28
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA - SEGEP/MA em 06/03/2023 23:59.
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02/03/2023 07:01
Decorrido prazo de GABRIELA ANDRADE GOMES em 01/03/2023 23:59.
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02/03/2023 07:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/03/2023 23:59.
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16/02/2023 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 07:04
Juntada de diligência
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13/02/2023 01:33
Publicado Despacho (expediente) em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2023 00:00
Intimação
SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0818859-46.2021.8.10.0000 Impetrante : GABRIELA ANDRADE GOMES Advogado : Hellen Karine Costa Normando (OAB/MA 5.901) e outros Autoridade Coatora : SECRETÁRIO DE ESTADO, GESTÃO E PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MARANHÃO Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por GABRIELA ANDRADE GOMES contra ato coator praticado pelo SECRETÁRIO DE ESTADO, GESTÃO E PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MARANHÃO Assim, impõe-se analisar, quanto ao pedido de liminar, os fundamentos de fato e de direito que lastreiam a pretensão do impetrante, entendo ser mais prudente sua apreciação apenas depois do ingresso, nestes autos, das informações da autoridade apontada como coatora.
Ante o exposto, notifique-se o SSECRETÁRIO DE ESTADO, GESTÃO E PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MARANHÃO para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações a respeito da impetração, encaminhando-lhe, para esse fim, cópia da inicial e dos documentos que a instruem (art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09).
Cientifique-se o Procurador-Geral do Estado sobre a impetração deste mandado de segurança, enviando-lhe cópia da inicial, para, querendo, ingressar no feito, ut art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
09/02/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 03:19
Decorrido prazo de GABRIELA ANDRADE GOMES em 31/03/2022 23:59.
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11/03/2022 10:33
Juntada de petição
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10/03/2022 09:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/03/2022 09:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2022 09:07
Juntada de Certidão
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10/03/2022 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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10/03/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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08/03/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 11:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/11/2021 22:09
Conclusos para decisão
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07/11/2021 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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