TJMA - 0827368-06.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 13:49
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCO OSMAR DE MORAES em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/11/2023 23:59.
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13/10/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0827368-06.2022.8.10.0040 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) - [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: FRANCISCO OSMAR DE MORAES Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: KAORE CRISTINA MORAES - MA21679, LUANNA LEITE MORAES - MA17597 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Trata-se de ação proposta por FRANCISCO OSMAR DE MORAES.
Em decisão, este juízo determinou a intimação do requerente para o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias.
O Autor permaneceu inerte, apenas requerendo a reconsideração da decisão. mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Isto posto, não sendo cumprida a determinação judicial, com base no parágrafo único do art. 321 do CPC, INDEFIRO a petição inicial.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa nos registros.
Imperatriz, 04/10/2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/10/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 11:35
Indeferida a petição inicial
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26/06/2023 17:16
Conclusos para despacho
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26/06/2023 16:08
Juntada de petição
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19/06/2023 05:31
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0827368-06.2022.8.10.0040 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) - [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: FRANCISCO OSMAR DE MORAES Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: KAORE CRISTINA MORAES - MA21679, LUANNA LEITE MORAES - MA17597 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO FRANCISCO OSMAR DE MORAES, devidamente qualificado, demandou Ação, em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, também devidamente qualificada nos autos.
Alega o Autor que não tem condições de arcar com as custas do processo e, por isso, deve ser deferida a assistência judiciária gratuita.
Ora, sabe-se que o Autor está discutindo uma discrepância entre os valores apurados pela requerida e os informados pelo sistema de produção da energia solar, requerendo, portanto, compensação dos referidos valores.
Contudo, a aquisição e instalação dos equipamentos de usina requer investimento considerável, o que comprova a sua não hipossuficiência financeira.
Somado a isso, mesmo intimado para comprovar pressupostos legais para concessão da gratuidade de justiça não o fez.
Com esses fundamentos, indefiro o pleito de assistência judiciária gratuita e concedo prazo de 05 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Caso haja o pagamento, voltem os autos conclusos para apreciação da inicial.
Intime-se.
Imperatriz, Terça-feira, 13 de Junho de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/06/2023 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 14:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO OSMAR DE MORAES - CPF: *63.***.*34-49 (REQUERENTE).
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09/06/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
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18/05/2023 12:08
Juntada de petição
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18/04/2023 20:55
Decorrido prazo de FRANCISCO OSMAR DE MORAES em 14/02/2023 23:59.
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13/03/2023 02:53
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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13/03/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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10/03/2023 13:19
Decorrido prazo de KAORE CRISTINA MORAES em 30/01/2023 23:59.
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07/03/2023 20:05
Decorrido prazo de LUANNA LEITE MORAES em 27/01/2023 23:59.
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0827368-06.2022.8.10.0040 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) - [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: FRANCISCO OSMAR DE MORAES Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: KAORE CRISTINA MORAES - MA21679, LUANNA LEITE MORAES - MA17597 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se.
Imperatriz(MA), 01/02/2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
05/02/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 07:43
Conclusos para decisão
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01/02/2023 07:43
Juntada de termo
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21/12/2022 20:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/12/2022 20:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/12/2022 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/12/2022 17:33
Conclusos para decisão
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21/12/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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