TJMA - 0800557-02.2023.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 07:56
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
16/05/2024 15:57
Juntada de petição
-
25/04/2024 12:38
Juntada de termo
-
07/04/2024 09:31
Expedido alvará de levantamento
-
23/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:19
Juntada de petição
-
17/02/2024 00:18
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA MATOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:18
Decorrido prazo de SARA DE MENDONCA LOBO em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 08:24
Juntada de Certidão
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19/12/2023 08:41
Juntada de petição
-
08/12/2023 12:12
Juntada de petição
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23/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:49
Juntada de despacho
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15/06/2023 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/06/2023 18:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:00
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 08/03/2023 23:59.
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19/04/2023 15:45
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA MATOS em 01/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:36
Decorrido prazo de SARA DE MENDONCA LOBO em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:35
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA MATOS em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:51
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:38
Decorrido prazo de SARA DE MENDONCA LOBO em 01/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:21
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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11/04/2023 20:45
Juntada de contrarrazões
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08/04/2023 09:36
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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23/03/2023 23:23
Juntada de petição
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22/03/2023 19:50
Juntada de recurso inominado
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15/03/2023 16:56
Juntada de protocolo
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09/03/2023 19:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 10:10, 1ª Vara de Chapadinha.
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09/03/2023 19:35
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2023 19:35
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 13:09
Juntada de petição
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09/03/2023 10:29
Juntada de petição
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09/03/2023 08:42
Juntada de petição
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09/03/2023 08:20
Juntada de contestação
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09/03/2023 08:18
Juntada de contestação
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09/03/2023 08:15
Juntada de contestação
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08/03/2023 18:14
Juntada de contestação
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08/03/2023 08:45
Juntada de contestação
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06/03/2023 14:18
Juntada de petição
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03/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
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01/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800557-02.2023.8.10.0031 DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 86506512, bem como que a Portaria Conjunta nº 01/2023, do TJMA, dispõe que as audiências poderão ocorrer, excepcionalmente, na forma telepresencial a pedido da parte, defiro o pedido constante na peça supracitada, possibilitando o acesso ao ato através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1cha (usuário: nome completo sem acento; senha: tjma1234), devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima mencionado.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos.
Este despacho serve como mandado.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha -
28/02/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:00
Conclusos para despacho
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27/02/2023 10:19
Juntada de petição
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20/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800557-02.2023.8.10.0031 DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98. caput, do CPC[1]).
Considerando que o caso em tela versa sobre típica relação de consumo, a reclamar a incidência das normas previstas na Lei nº 8.078/1990, notadamente o art. 6º, VIII[2], defiro o pedido de inversão do ônus da prova, dada a hipossuficiência da parte autora.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09.03.2023, às 10:10h, ocasião na qual deverão ser apresentadas todas as provas documentais, bem como as testemunhais, estas em número máximo de 03 (três), cabendo às partes providenciar seu comparecimento (arts. 33 e 34, da Lei nº 9.099/95).
Cite-se o réu, com a advertência de que, na sua ausência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento de plano (art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95), devendo o mandado conter, ainda, a informação acerca da inversão do ônus da prova deferida por este juízo (Enunciado 53 do FONAJE[3]).
Intime-se a autora, cujo não comparecimento importará na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e na condenação nas custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE[4]).
O ato ocorrerá presencialmente na sede deste Fórum de Justiça, conforme determinado na Portaria Conjunta nº 01/2023, do TJMA, só podendo as audiências ocorrerem na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no §1º, bem como os incisos I a IV do §2º do art. 185 do CPP, cabendo ao magistrado decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial ou, excepcionalmente, de ofício nas hipóteses previstas no art. 4º da Resolução nº 481/2022, do CNJ[5].
Este despacho serve como mandado.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha [1] Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [2]Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; [3] ENUNCIADO 53 – Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova. [4] ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. [5] Art. 4º O art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” (NR) -
17/02/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 07:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/03/2023 10:10 1ª Vara de Chapadinha.
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15/02/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 08:06
Conclusos para despacho
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09/02/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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