TJMA - 0801918-22.2022.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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20/04/2024 00:30
Decorrido prazo de HELLEN SUED SILVA FONSECA em 19/04/2024 23:59.
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05/03/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 16:47
Juntada de diligência
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15/02/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 10:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/01/2024 05:22
Decorrido prazo de HELLEN SUED SILVA FONSECA em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 01:23
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 23:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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23/11/2023 23:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:24
Juntada de petição
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02/11/2023 08:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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31/10/2023 11:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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27/10/2023 20:27
Juntada de petição
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18/09/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 15:19
Juntada de diligência
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13/09/2023 10:37
Juntada de petição
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13/09/2023 10:34
Juntada de petição
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801918-22.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: HELLEN SUED SILVA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAMELA SUEN FONSECA MINEIRO PEREIRA - MA18441 Promovido: GILMARIA RAIOL CORREA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO HELLEN SUED SILVA FONSECA RUA FRANCISCA MORAES PINHEIRO, 43, QUINTA DA BOA VISTA, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Telefone(s): (98)9924-4333 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência UNA, designada para o dia 26/10/2023, às 10:00 horas, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 12 de setembro de 2023.
GOLBERY VELOSO SOARES Servidor Judiciário -
12/09/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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22/08/2023 12:11
Juntada de petição
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22/08/2023 12:09
Juntada de petição
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08/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801918-22.2022.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: HELLEN SUED SILVA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAMELA SUEN FONSECA MINEIRO PEREIRA - MA18441 REQUERIDO: GILMARIA RAIOL CORREA D E S P A C H O Compulsando a ata de audiência (id nº 90502565), verifico que a reclamada GILMARA RAIOL CORREA não compareceu à referida audiência.
Verifico ainda, em certidão do oficial de justiça (id 90445190), que a reclamada não foi localizada para fins de citação, em razão de ter se mudado para cidade de Belém/PA.
Assim, intime-se a parte autora para que informe o endereço atual da reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação.
Havendo informação de novo endereço, designe-se nova audiência, com a devida citação e intimação das partes.
Caso não haja manifestação nesse sentido, volta-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,15 de julho de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
04/08/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
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19/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
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03/05/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 18:11
Juntada de diligência
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21/04/2023 17:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 09:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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18/04/2023 23:55
Decorrido prazo de HELLEN SUED SILVA FONSECA em 23/02/2023 23:59.
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05/04/2023 08:46
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801918-22.2022.8.10.0150 | PJE Promovente: HELLEN SUED SILVA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAMELA SUEN FONSECA MINEIRO PEREIRA - MA18441 Promovido: GILMARIA RAIOL CORREA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO HELLEN SUED SILVA FONSECA RUA FRANCISCA MORAES PINHEIRO, 43, QUINTA DA BOA VISTA, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 Telefone(s): (98)9924-4333 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 20/04/2023 09:45, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 10 de fevereiro de 2023.
NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
10/02/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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04/02/2023 15:14
Audiência Una designada para 20/04/2023 09:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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25/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
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14/11/2022 23:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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