TJMA - 0800326-23.2020.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 22:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
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14/04/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 07:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2023 13:29
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:29
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:29
Recebidos os autos
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09/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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09/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
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01/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 12:20
Conclusos para decisão
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23/02/2023 09:37
Juntada de petição
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16/02/2023 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 09:49
Juntada de Certidão
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13/02/2023 19:10
Juntada de apelação
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01/02/2023 06:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2023 22:08
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2021 23:25
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 22/06/2021 23:59.
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06/08/2021 23:25
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 22/06/2021 23:59.
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21/07/2021 10:52
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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21/07/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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25/06/2021 10:40
Conclusos para decisão
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22/06/2021 11:18
Juntada de petição
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22/05/2021 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 15:37
Juntada de petição
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22/04/2021 02:38
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800326-23.2020.8.10.0146. DATA - HORÁRIO: 20/04/2021 09:15 PRESENTES: REQUERENTE (S): MARIA MACHADO DA SILVA. ADVOGADO DO REQUERENTE (S): Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO REQUERIDO (S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 20/04/2021 às 09h15min, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito, Dra.
CATHIA REJANE PORTELA MARTINS – Titular da Comarca de Joselândia, comigo assessor de juiz, para audiência de instrução e julgamento.
Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte autora e seu patrono.
Ausência do requerido, não tendo este comparecido ao Fórum local, tampouco, acessado a sala virtual.
Defiro o pedido de substituição de testemunhas formalizado em id. 44273913. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Conciliação inviabilizada em razão da ausência da requerida. PROVAS ORAIS: Na oportunidade o(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) autorais foi registrado conforme termo abaixo. ALEGAÇÕES FINAIS: A parte autora requereu prazo para apresentação de alegações finais escritas. DELIBERAÇÃO DA MAGISTRADA: Concedo prazo de 15 (quinze) dias, sucessivos, para as partes apresentarem alegações finais.
Após, transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Lenon Cortez Pires de Sousa, Assessor de Juiz, digitei e o subscrevi. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Joselândia TERMO DE INQUIRIÇÃO TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA: MARIA DE SOUSA MARTINS, portador (a) do CPF nº *29.***.*98-04.
Testemunha compromissada em falar a verdade, sob pena de falso testemunho.
Inquirido (a) respondeu: Que reside no povoado barragem, zona rural de Joselândia/MA; Que apenas conhece a autora; Que conhece a autora desde o ano de 2011; Que desde quando conheceu a autora há 10 anos atrás, ela sempre trabalhou de roça, não tendo nenhuma outra fonte de renda; Que a autora tem um companheiro, que também trabalha na roça; Que trabalhava numa fazenda da Raquel no povoado olho d’agua e depois na fazenda São José, de propriedade do Sr.
José Ribamar Meneses, localizada na baixada; Que nos dias atuais a autora ainda trabalha na roça; Que não sabe qual a idade da autora, mas acha que tem em média 55 anos; Que ver a autora indo pra roça todos os dias, de segunda a sexta, das 7h às 16h; Que a autora planta arroz, feijão, milho, mandioca, fava; Que ver a autora trazendo o que planta, para a residência.
Perguntado pelo advogado da autora, respondeu nos seguintes termos: Que de 2011 até os dias atuais a autora nunca parou de trabalhar na roça; Que o companheiro da autora sempre trabalhou na roça e também nunca teve outra fonte de rende; Que a proprietária da fazenda olho d’água não é parente da autora, e que as terras lá são arrendadas; Que só ver a autora indo para a roça; Que a autora cria galinhas. TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA: MARK CILON SOARES SOUSA, portador (a) do CPF nº *34.***.*00-63.
Testemunha compromissada em falar a verdade, sob pena de falso testemunho.
Inquirido (a) respondeu: Que reside na Av.
Duque de Caxias, nº 717, centro, Joselândia/MA; Que apenas conhece a autora; Que conhece a autora há 25 (vinte e cinco) anos atrás; Que desde quando conheceu a autora há 25 anos atrás, ela sempre trabalhou de roça, não tendo nenhuma outra fonte de renda; Que a autora tem um companheiro, que também trabalha na roça; Que trabalhava numa fazenda da Raquel no povoado olho d’agua e depois na fazenda São José, de propriedade do Sr.
José Ribamar Meneses, localizada na baixada; Que nos dias atuais a autora ainda trabalha na roça; Que não sabe qual a idade da autora, mas acha que tem em média 56 anos; Que ver a autora indo pra roça todos os dias, de segunda a sexta, das 7h às 16h; Que tem uma terra ao lado da roça em que a autora trabalha no povoado olho d’água; Que a autora planta arroz, feijão, milho, mandioca, fava; Que ver a autora trazendo o que planta, para a residência.
Perguntado pelo advogado da autora, respondeu nos seguintes termos: Que as terras do depoente ficam ao lado da terra em que a autora trabalha, no povoado olho d’água; que o companheiro da autora há bastante tempo trabalha em suas terras também, trocando serviços, capinando, colhendo; Que a autora até dias atuais nunca parou de trabalhar na roça; Que o companheiro da autora sempre trabalhou na roça e também nunca teve outra fonte de rende; Que só plantam para comer e o que sobrava vendia; Que a proprietária da fazenda olho d’água não é parente da autora; Que ver a autora indo para a roça; Que a autora cria galinhas. TESTEMUNHA DA PARTE AUTORA: MARIA DA SILVA DOS SANTOS, portador (a) do CPF nº *34.***.*73-20.
Testemunha compromissada em falar a verdade, sob pena de falso testemunho.
Inquirido (a) respondeu: Que reside no Alto Brasil, s/n, perto da Raquel, Joselândia/MA; Que apenas conhece a autora; Que conhece a autora há mais ou menos 20 vinte anos; Que desde quando conheceu a autora até os dias atuais ela sempre trabalhou de roça; Que nunca teve outra fonte de renda que não seja roça; Que trabalhava numa fazenda da Raquel no povoado olho d’agua e depois na fazenda São José, de propriedade do Sr.
José Ribamar Meneses, localizada na baixada; Que tem um companheiro que também trabalha na roça; Que ver a autora indo pra roça todos os dias, de segunda a sexta, das 7h às 16h; Que a autora planta arroz, milho, feijão, mandioca.
Perguntado pelo advogado da autora, respondeu nos seguintes termos: Que desde quando conhece a autora ela sempre trabalhou na roça até os dias atuais; Que a autora cria galinhas; Que apenas plantam para subsistência; Que já viu a autora trazendo milho e arroz da roça; Que já viu a autora e seu companheiro trabalhando nas terras da Raquel; Que já viu a autora quebrando coco; Que nunca teve nenhuma atividade diversa da roça. -
20/04/2021 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 19:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 20/04/2021 09:15 em/conduzida por Juiz(a) em Vara Única de Joselândia .
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20/04/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 16:45
Juntada de petição
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05/03/2021 02:15
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800326-23.2020.8.10.0146. Requerente(s): MARIA MACHADO DA SILVA. Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 Requerido(a)(s): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte requerida não postulou a produção de outras provas.
A autora, por sua vez, requereu prova testemunhal, o que ora defiro. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/04/2021, às 09h15 min, na sala de audiências do Fórum local. A(s) parte(s) deverá(ão) trazer as testemunhas já arroladas em banca, independentemente de intimação. Cumpre esclarecer, que nada impede que as partes e/ou respectivos advogados participem da audiência de forma remota através do acesso à sala de audiência virtual na data e horário através do seguinte link: (https://vc.tjma.jus.br/cathia-4b2-d58). Ressalta-se que eventual inviabilidade técnica que impeça a participação virtual das partes e/ou testemunhas na referida sessão deve ser justificada a este Juízo com antecedência, hipótese que implicará na obrigação de comparecimento ao Fórum local para fins de participação ao ato independentemente de nova determinação. Intimem-se, servindo a presente decisão como mandado, caso necessário. Joselândia (MA), 1 de março de 2021. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Joselândia -
03/03/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 08:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/04/2021 09:15 Vara Única de Joselândia.
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01/03/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 10:31
Conclusos para despacho
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21/10/2020 17:10
Juntada de Petição
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15/10/2020 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 17:25
Juntada de petição
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09/10/2020 09:57
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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09/10/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 14:33
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 14:05
Juntada de petição
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02/10/2020 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2020.
-
25/09/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2020 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 14:32
Juntada de Ato ordinatório
-
23/09/2020 14:29
Juntada de Certidão
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08/07/2020 17:22
Juntada de CONTESTAÇÃO
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06/07/2020 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 09:44
Conclusos para despacho
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25/06/2020 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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