TJMA - 0002702-43.2012.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2024 12:46
Determinado o arquivamento
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31/03/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 11:12
Juntada de Certidão
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06/04/2022 08:16
Decorrido prazo de SANNY MARRONY COSTA MATOS em 05/04/2022 23:59.
-
04/09/2021 11:11
Juntada de petição
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03/03/2021 02:47
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0002702-43.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ACO MARANHÃO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: SANNY MARRONY COSTA MATOS - OAB/MA 13862, ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - OAB/MA 5511 EXECUTADO: L.
F.
AZEVEDO DA SILVA - ME DECISÃO Tendo em vista a ausência de bens e de valores passíveis de penhora capaz de satisfazer a obrigação, com fulcro no artigo 921, III, § 1º do CPC, suspendoo curso do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido esse prazo e, na hipótese da ocorrência do previsto no § 2º, fica, de logo, autorizado o arquivamento dos autos.
Comparecendo a parte exequente aos autos, trazendo fato novo devidamente comprovado, e desde que sejam recolhidas as custas do desarquivamento, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
Fica, de logo, indeferido o pedido de desarquivamento dos autos exclusivamente para efeito de pedido de vistas, produção de fotocópias, xerox ou outro mecanismo idêntico, posto que referidas diligências podem ser providenciadas no próprio setor responsável pelo arquivamento do processo.
Aguarde-se no arquivo provisório.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 26 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível -
01/03/2021 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/09/2020 19:12
Conclusos para despacho
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06/03/2020 15:41
Decorrido prazo de SANNY MARRONY COSTA MATOS em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 15:41
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 05/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 17:55
Decorrido prazo de L. F. AZEVEDO DA SILVA - ME em 27/02/2020 23:59:59.
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17/02/2020 17:24
Juntada de petição
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17/02/2020 16:50
Juntada de petição
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17/02/2020 00:53
Publicado Intimação em 17/02/2020.
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15/02/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2020 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 18:24
Juntada de Certidão
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13/02/2020 18:21
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2012
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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