TJMA - 0804520-84.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2022 18:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2022 23:59.
-
13/01/2022 22:43
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2022 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
13/01/2022 13:32
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2022 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/01/2022 14:24
Juntada de petição
-
01/12/2021 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2021 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
24/11/2021 10:46
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2021 14:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/11/2021 14:46
Transitado em Julgado em 19/08/2021
-
29/10/2021 22:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 22:27
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 17:03
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 26/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 14:00
Juntada de termo
-
06/10/2021 10:39
Juntada de Alvará
-
06/10/2021 10:35
Juntada de Alvará
-
06/10/2021 01:18
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 20:34
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 21:06
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 11:14
Juntada de termo
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0804520-84.2019.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: ANTONIO DE SOUSA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO SOUZA ROSA - MA12354 Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença, de partes as acima mencionadas. A parte ré/executada, por seu advogado, peticionou nos autos informando a realização de depósito judicial no valor de R$ 12.176,94, afirmando está cumprindo integralmente a sentença exequenda. Ouvida, a parte autora/exequente, por seu advogado, informou concordar com os valores depositados, oportunidade em que requereu a expedição de alvarás.
Eis o relevante.
Passo à decisão.
Realizado depósito judicial, pela parte ré/executada, referente à importância de R$ 12.176,94, oportunidade em que afirmou está cumprindo integralmente a sentença exequenda. Ouvida, a parte autora/exequente, por seu advogado, manifestou concordância com os valores, oportunidade em que requereu a expedição de alvarás para levantamento dos mesmos.
A conduta do advogado da parte autora/exequente, concordando com os valores depositados e requerendo o levantamento da quantia depositada, importa no reconhecimento de que as obrigações concernentes à presente demanda foram quitadas. Do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença com a plena satisfação do objeto da condenação (art. 924, II, e art. 925, CPC). No ensejo, defiro o pedido do advogado da parte autora/exequente, determinando a expedição de alvará judicial, sendo: a) o valor de R$ 10.588,65 (dez mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) e acréscimos legais, a parte autora; b) o valor de R$ 1.588,29 (um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos) e acréscimos legais, ao advogado da parte autora. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeçam-se os respectivos alvarás. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição. Açailândia, 27 de setembro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
29/09/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 21:02
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
28/09/2021 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
28/09/2021 09:27
Juntada de petição
-
27/09/2021 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 12:28
Juntada de termo
-
24/09/2021 09:44
Juntada de petição
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo, n.º 0804520-84.2019.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequente: ANTONIO DE SOUSA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO SOUZA ROSA - MA12354 Parte Executada: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC.
Açailândia, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
23/09/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 12:13
Juntada de petição
-
01/09/2021 22:55
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 18/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 22:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 01:47
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 14:48
Juntada de petição
-
22/07/2021 00:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2021 16:16
Conclusos para julgamento
-
09/06/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 22:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 00:46
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
14/05/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 12:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/03/2021 16:30
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 08:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 10:18
Juntada de petição
-
05/03/2021 00:21
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n°: 0804520-84.2019.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: ANTONIO DE SOUSA LIMA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO SOUZA ROSA - MA12354 Parte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão Nos termos do Provimento supramencionado, ficam intimadas as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os extratos juntados aos autos.
Açailândia, 01 de março de 2021. ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
02/03/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 10:19
Juntada de petição
-
15/05/2020 07:43
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 11/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 03:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/05/2020 23:59:59.
-
10/05/2020 03:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 17:53
Juntada de protocolo BACENJUD
-
24/03/2020 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 20:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2020 09:35
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 09:35
Juntada de termo
-
06/03/2020 09:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 03:04
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 05/03/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 09:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 12:00
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2019 02:32
Decorrido prazo de BRUNO SOUZA ROSA em 02/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2019 11:21
Juntada de Mandado
-
30/10/2019 22:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2019 16:17
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010479-54.2015.8.10.0040
Walter Feitosa Silva
Clenilson de Jesus Pacheco
Advogado: Judas Tadeu Portela Negreiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2015 00:00
Processo nº 0833831-52.2020.8.10.0001
Francisca Ferreira de Almeida
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2020 11:29
Processo nº 0014090-50.2006.8.10.0001
Associacao de Pais e Amigos dos Excepcio...
Jose Antonio Veloso
Advogado: Maria da Conceicao Lima Melo Rolim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/06/2006 00:00
Processo nº 0807394-51.2020.8.10.0040
Ananias Pereira Salviano
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ramon Jales Carmel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2020 17:15
Processo nº 0807883-16.2017.8.10.0001
Municipio de Sao Luis
Msc Incorporacao e Administracao de Imov...
Advogado: Marcelo Augustus Vaz Lobato
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2017 10:30