TJMA - 0800188-39.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 11:01
Juntada de petição
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31/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800188-39.2023.8.10.0150 Promovente: PABLO LEONARDO LOPES RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LAUA CAMPOS QUEIROZ - MA17930, GUILHERME LOPES NOGUEIRA ALMEIDA - SP313072 Promovido: J A S MENDES FILHO - ME TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 10 de outubro de 2023, às 15:15:26, nesta cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão, na sala de audiências deste Juízo, onde se encontrava presente a Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, comigo, ANTONILSON LELIS FRANCA, servidor judicial, para audiência de Instrução e Julgamento nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão foi constatada a ausência do(a) Reclamante: PABLO LEONARDO LOPES RODRIGUES.
Presente o(a) Reclamado(a): J A S MENDES FILHO - ME, representado(a) por preposto(a), o(a) Sr(a).
JAIZA SILVA JANSEN MENDES, CPF.: *39.***.*21-10, acompanhado(a) de advogado(a), Dr(a).
ARTHUR MATHEUS ALMEIDA ALVES, OAB/MA 20.199.
Audiência realizada na modalidade de videoconferência em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13.394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
SENTENÇA: “Vistos etc., Tendo em vista o acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com arrimo no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno o(a) autor(a) em custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE).
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
P.R.I.
Cumpra-se”.
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente. -
27/10/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 11:39
Juntada de petição
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16/10/2023 19:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 15:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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16/10/2023 19:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/10/2023 09:31
Juntada de petição
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11/10/2023 09:45
Juntada de petição
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06/10/2023 08:35
Juntada de petição
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06/10/2023 03:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800188-39.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: PABLO LEONARDO LOPES RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LAUA CAMPOS QUEIROZ - MA17930, GUILHERME LOPES NOGUEIRA ALMEIDA - SP313072 Promovido: J A S MENDES FILHO - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PABLO LEONARDO LOPES RODRIGUES J A S MENDES FILHO - ME De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/10/2023 15:15. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 4 de outubro de 2023.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
04/10/2023 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:45
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 15:15, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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27/07/2023 15:05
Juntada de petição
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19/07/2023 09:37
Juntada de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800188-39.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: PABLO LEONARDO LOPES RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LAUA CAMPOS QUEIROZ - MA17930, GUILHERME LOPES NOGUEIRA ALMEIDA - SP313072 Promovido: J A S MENDES FILHO - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PABLO LEONARDO LOPES RODRIGUES J A S MENDES FILHO - ME De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Instrução e Julgamento, designada para o dia 13/10/2023 09:30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 17 de julho de 2023.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
17/07/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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15/06/2023 10:58
Juntada de contestação
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19/04/2023 15:49
Decorrido prazo de J A S MENDES FILHO - ME em 07/03/2023 23:59.
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18/04/2023 23:45
Decorrido prazo de PABLO LEONARDO LOPES RODRIGUES em 23/02/2023 23:59.
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11/04/2023 22:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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05/04/2023 09:22
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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04/03/2023 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2023 00:08
Juntada de diligência
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800188-39.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: PABLO LEONARDO LOPES RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LAUA CAMPOS QUEIROZ - MA17930, GUILHERME LOPES NOGUEIRA ALMEIDA - SP313072 Promovido: J A S MENDES FILHO - ME CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO PABLO LEONARDO LOPES RODRIGUES RUA 1, 2, RIO PRETO, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 11/04/2023 08:45, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 10 de fevereiro de 2023.
NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
10/02/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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04/02/2023 12:12
Audiência Una designada para 11/04/2023 08:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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25/01/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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