TJMA - 0800071-54.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 11:25
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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21/04/2023 02:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:36
Decorrido prazo de DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:02
Decorrido prazo de DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2023 23:59.
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16/04/2023 15:56
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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16/04/2023 12:42
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800071-54.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: GENIVAL DA SILVA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU - PI14110 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial.
Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
28/03/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2023 13:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/03/2023 09:02
Conclusos para despacho
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24/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
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22/03/2023 20:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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22/03/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 12:11
Juntada de petição
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14/03/2023 05:50
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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14/03/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000, (99) 36612306 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800071-54.2023.8.10.0148 PROMOVENTE: GENIVAL DA SILVA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU (OAB 14110-PI) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Destinatário: AUTOR: GENIVAL DA SILVA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU (OAB 14110-PI) De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 20/03/2023 10:30 , na sala de audiência virtual deste Juízo, cujo o acesso se dará com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 OBS 1: Para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail [email protected].
OBS 2: As partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
OBS 3: Caso as partes não possuam advogados constituídos aos autos e, com pouco ou nenhum acesso a tecnologia virtual, fica facultado à mesma o comparecimento presencial à sala de audiências no Juizado Especial Cível da Comarca de Codó/MA.
OBS 4: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Cordialmente, LUCIANA COSTA E SILVA Servidor do JECCrim de Codó -MA -
07/02/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 08:24
Audiência Una designada para 20/03/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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01/02/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 13:47
Conclusos para despacho
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01/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
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20/01/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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