TJMA - 0806181-43.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2021 19:20
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2021 17:39
Transitado em Julgado em 21/06/2021
-
21/06/2021 08:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 11:28
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2021 09:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 09:14
Decorrido prazo de EDILEUSA DA CRUZ SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:52
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
08/04/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806181-43.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: EDILEUSA DA CRUZ SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, EDILEUSA DA CRUZ SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA, OAB/MA 16495 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA, OAB/CE 16383 para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 43180976, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 7 de abril de 2021.
VILNA VADJA BARBOSA LEITE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
07/04/2021 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2021 16:04
Conclusos para julgamento
-
11/03/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 10:54
Juntada de petição
-
02/03/2021 02:31
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806181-43.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: EDILEUSA DA CRUZ SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38140130, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
26/02/2021 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/12/2020 10:34
Juntada de protocolo
-
23/11/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/11/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800738-60.2020.8.10.0046
Evangelina Cardoso Gomes
Banco Pan S/A
Advogado: Raillone Kenad Dias Nunes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2020 14:22
Processo nº 0801885-49.2019.8.10.0049
Antonio Francisco Silveira Cabral
Municipio de Paco do Lumiar
Advogado: Guilherme Noronha Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2019 17:11
Processo nº 0801960-08.2020.8.10.0032
Jose da Silva Mourao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karla Cristina Gomes Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2020 09:56
Processo nº 0867203-31.2016.8.10.0001
Municipio de Sao Luis
Sao Luis Empreendimentos Turisticos LTDA
Advogado: Fabio Cesar Teixeira Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2016 09:38
Processo nº 0801871-82.2020.8.10.0032
Maria Elizabet do Nascimento
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Gercilio Ferreira Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2020 19:59