TJMA - 0800318-46.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:10
Juntada de despacho
-
17/08/2023 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
15/08/2023 11:06
Juntada de contrarrazões
-
03/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800318-46.2023.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA (OAB 9060-MA), JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA (OAB 11634-MA) Promovido : FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Avenida Getúlio Vargas, 1684, - de 1664 a 2054 - lado par, Fabril, SãO LUíS - MA - CEP: 65025-000 Telefone(s): (98)3232-2584 / (98)2109-2100 / (61)3218-0170 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: POLIANA LOBO E LEITE (OAB 29801-DF) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: JANETE GONCALVES Endereço: De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Vistos e etc.
Logo, entrevejo que a parte recorrente interpôs Recurso Inominado tempestivamente, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95, recebo-o no seu efeito devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte recorrente.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, dentro do prazo legal.
Exaurido o prazo, encaminhem os autos à Colenda Turma Recursal.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 01 de agosto de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 01/08/2023 -
01/08/2023 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2023 06:32
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:51
Juntada de recurso inominado
-
18/07/2023 02:08
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
18/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
18/07/2023 02:08
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
18/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800318-46.2023.8.10.0015 Promovente(s): JANETE GONCALVES E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA (OAB 9060-MA), JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA (OAB 11634-MA) Promovido : FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Avenida Getúlio Vargas, 1684, - de 1664 a 2054 - lado par, Fabril, SãO LUíS - MA - CEP: 65025-000 Telefone(s): (98)3232-2584 / (98)2109-2100 / (61)3218-0170 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: POLIANA LOBO E LEITE (OAB 29801-DF) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Isso posto, com amparo nos motivos supra, decido com resolução do mérito com eixo no artigo 487, I, NCPC, ao passo que, revogo os efeitos da decisão interlocutória – antecipação de tutela – e julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela autora, por ausência de amparo legal.
Concedo o benefício da gratuidade por ausência de elementos contrários, nos moldes do art. 98 do NPC.
Sem custas iniciais nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95.
Sem honorários advocatícios segundo artigo 55 da Lei 9.099/95.
Tão logo seja alcançado o trânsito em julgado, certifique-se e decote-se os autos do acervo deste Juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 10 de julho de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 12/07/2023 -
12/07/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 13:41
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2023 20:05
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/05/2023 23:30
Juntada de petição
-
11/05/2023 16:43
Juntada de contestação
-
18/04/2023 23:49
Decorrido prazo de JANETE GONCALVES em 23/02/2023 23:59.
-
05/04/2023 10:48
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
05/04/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
28/02/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 22:30
Juntada de diligência
-
16/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 12:28
Juntada de Certidão
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16/02/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 08:05
Juntada de diligência
-
15/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800318-46.2023.8.10.0015 Promovente(s) : JANETE GONCALVES Avenida São Luís Rei de França, 0, Cond.
Marsol, Ed.
Beatriz, ap201, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA (OAB 9060-MA), JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA (OAB 11634-MA) Promovido : FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Avenida Getúlio Vargas, 1684, - de 1664 a 2054 - lado par, Fabril, SãO LUíS - MA - CEP: 65025-000 Telefone(s): (98)3232-2584 / (98)2109-2100 / (61)3218-0170 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/05/2023 11:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020614050687400000079434043 01 - PROCURAÇAO E IDENTIDADE Procuração 23020614050699500000079434046 02 - COMPROVAMTE RESIDENCIA Documento Diverso 23020614050723900000079434047 03 - COMPROVANTE PGTOS PLANO Documento Diverso 23020614050731200000079434048 04 - PEDIDO EXAME COMPROVANTE AINDA EM ANALISE Documento Diverso 23020614050739300000079434050 05 - EXAME ROTINA JULHO 22 Documento Diverso 23020614050758000000079434052 06 - ROL DE PROCEDIMENTOS ANS Documento Diverso 23020614050765900000079434054 Despacho Despacho 23020710552355900000079481425 Petição CUMPRIMENTO DESPACHO Petição 23020717272340000000079560462 Certidão Certidão 23020908550658800000079691809 Despacho Despacho 23020916175473200000079699457 Intimação Intimação 23021012392490900000079831594 Petição Petição 23021015043215300000079850049 COMP RESIDENCIA TURU Comprovante de endereço 23021015043262100000079850059 Certidão Certidão 23021410011765500000080021542 Decisão Decisão 23021412010988600000080048344 Intimação Intimação 23021412415993900000080054194 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 14 de fevereiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
14/02/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800318-46.2023.8.10.0015 Promovente(s): JANETE GONCALVES Avenida São Luís Rei de França, 0, Cond.
Marsol, Ed.
Beatriz, ap201, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA BLAZEJUK SALDANHA (OAB 9060-MA), JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE GUSTAVO GONCALVES BEZERRA DE LIMA (OAB 11634-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: JANETE GONCALVES Endereço:JANETE GONCALVES Avenida São Luís Rei de França, 0, Cond.
Marsol, Ed.
Beatriz, ap201, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Compulsando os autos, verifico que a parte autora não cumpriu com despacho de ID 85131215, haja vista que apenas repetiu a correspondência arrolada na inicial como comprovante de residência.
Assevero que endereços informados em encomendas, faturas, carnês e notas fiscais não servem como comprovante, devendo ser apresentado contas recorrentes como água, luz, telefone, internet, etc.
Também não é aceito comprovante em nome de terceiro (pai, mãe, parentes), com exceção do cônjuge, desde que devidamente comprovado o casamento/união estável.
Por fim, a ausência de tal documento impossibilita a parte de ingressar com a demanda sob esse Juizado Especial, vez que o TJ/MA não possui central de distribuição para demandas sob o rito da lei 9.099/95, tendo criado tal critério de Organização Judicial de competências para preservar o princípio do juiz natural (Resolução 61/2013), evitando que a parte peticione onde lhe for mais conveniente.
Todavia, nada obsta que possa se utilizar do rito comum, em que tal documento se faz desnecessário em razão da existência de central de distribuição automática.
Portanto, fica garantido o direito de acesso ao judiciário.
Concedo prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/02/2023 15:04
Juntada de petição
-
10/02/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:27
Juntada de petição
-
07/02/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/02/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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