TJMA - 0804029-22.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 15:33
Juntada de petição
-
16/09/2024 00:48
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
22/08/2024 15:19
Realizado cálculo de custas
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21/05/2024 09:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/05/2024 09:15
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 19:22
Juntada de petição
-
19/10/2023 09:04
Conclusos para decisão
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18/04/2023 20:48
Decorrido prazo de GEORGE FERNANDES OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 16:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
02/02/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2022 15:43
Homologada a Transação
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26/12/2022 19:47
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 17:27
Decorrido prazo de MARIA DO REMEDIO SILVA em 19/09/2022 23:59.
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17/09/2022 04:34
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
17/09/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 13:15
Processo Desarquivado
-
21/07/2022 08:53
Juntada de petição
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30/11/2021 18:52
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 12:43
Juntada de Certidão
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26/11/2021 16:48
Decorrido prazo de MARIA DO REMEDIO SILVA em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 15:10
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804029-22.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DO REMEDIO SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - OAB MA18769, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55419044, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 30 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
30/10/2021 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2021 20:47
Juntada de Certidão
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29/10/2021 16:12
Transitado em Julgado em 10/05/2021
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12/08/2021 14:57
Juntada de petição
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17/05/2021 15:11
Juntada de petição
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09/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DO REMEDIO SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 07/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 03:06
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804029-22.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DO REMEDIO SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - OAB MA18769 e Dr. BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA OAB/MG 151.204 para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43982732, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 13 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/04/2021 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 18:58
Julgado procedente o pedido
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03/03/2021 21:21
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 21:21
Juntada de Certidão
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03/03/2021 21:12
Juntada de petição
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03/03/2021 07:31
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 02/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:57
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804029-22.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DO REMEDIO SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - OAB MA18769, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 34715567, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
26/02/2021 22:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 19:44
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2020 21:33
Juntada de protocolo
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24/08/2020 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2020 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 11:06
Conclusos para despacho
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19/08/2020 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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