TJMA - 0804512-19.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 11:08
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2021 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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16/08/2021 15:01
Realizado cálculo de custas
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16/08/2021 13:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/08/2021 13:31
Juntada de termo
-
16/08/2021 13:31
Juntada de Certidão
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29/06/2021 12:17
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 10:42
Decorrido prazo de EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA em 28/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2021 01:28
Publicado Sentença (expediente) em 07/06/2021.
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02/06/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 18:27
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2021 08:45
Conclusos para decisão
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29/04/2021 08:45
Juntada de termo
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06/03/2021 09:40
Juntada de réplica à contestação
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03/03/2021 02:49
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804512-19.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUIS LOPES DE SOUZA REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LUIS LOPES DE SOUZA, por Advogado do(a) AUTOR: EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA - MA21609 , por todo teor do despacho abaixo transcrito: CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins que, a contestação ofertada nestes autosfoi tempestivamente apresentada.
Certifico que, conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento n.º 001/2007 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte autora para réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Imperatriz,30/01/2021 Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Imperatriz-MA, Segunda-feira, 01 de Março de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
01/03/2021 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 22:37
Juntada de contestação
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01/07/2020 22:07
Juntada de Certidão
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05/06/2020 01:36
Decorrido prazo de EVERALDO MUNIZ PEREIRA VIANA em 03/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 23:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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