TJMA - 0000072-78.2012.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:19
Recebidos os autos
-
18/09/2025 08:19
Juntada de intimação
-
14/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:42
Juntada de petição
-
11/02/2025 20:20
Decorrido prazo de MANOEL GOMES CAVALCANTE em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:57
Juntada de decisão
-
14/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:29
Juntada de contrarrazões
-
08/07/2024 07:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2024 07:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:59
Juntada de termo
-
15/03/2024 22:17
Juntada de apelação
-
08/02/2024 15:37
Juntada de petição
-
07/02/2024 15:06
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2024 15:05
Juntada de termo
-
07/02/2024 02:31
Decorrido prazo de OTACI LIMA DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:53
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
30/01/2024 14:43
Juntada de Carta precatória
-
25/01/2024 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 16:25
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 21:53
Juntada de petição
-
01/08/2023 06:25
Decorrido prazo de OTACI LIMA DE ANDRADE em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 06:55
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0000072-78.2012.8.10.0109 (AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)) AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO RÉU: ANTONIO ALVES LUCIO e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) REU: OTACI LIMA DE ANDRADE - MA7280-A MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação do(a) réu, através de seu advogado constituído, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar as alegações finais, nos autos do processo acima mencionado.
Paulo Ramos - MA, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023.
MARA PEREIRA LIMA Servidor Judicial -
20/07/2023 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 09:55
Juntada de petição
-
05/07/2023 03:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 04/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2023 09:20
Juntada de termo
-
12/06/2023 17:02
Juntada de petição
-
06/06/2023 03:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:23
Decorrido prazo de OTACI LIMA DE ANDRADE em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0000072-78.2012.8.10.0109 (AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)) AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) RÉU: ANTONIO ALVES LUCIO e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) REU: OTACI LIMA DE ANDRADE - MA7280-A ASSENTADA CRIMINAL Em 26/04/2023, às 08:30 horas, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Paulo Ramos/MA, determinou o Dr.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA, Juiz de Direito presidente dos trabalhos, que se iniciasse a audiência designada no Processo n.º 0000072-78.2012.8.10.0109.
Presente o representante do Ministério Público Estadual, o(a) Promotor(a) de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Vitorino Freire/MA, respondendo pela Promotoria de Justiça desta Comarca, o(a) Dr(a).
FÁBIO MURILO DA SILVA PORTELA.
Aberta a audiência, realizada por videoconferência, e feito o pregão, verificou-se a presença do(s) réu(s) ANTONIO ALVES LUCIO, acompanhado(s) de seu(sua) advogado(a, o(a) Dr(a).
ANNA MARTHA LIMA DE ARAUJO, inscrito(a) na OAB/MA 24.709-A.
Iniciada a instrução, procederam-se à(s) qualificação(ões) e ao(s) interrogatório(s) do(s) acusado(s), o(s) qual(is) foi(ram) cientificado(s) da acusação, antes do(s) interrogatório(s), sendo-lhe(s) destacado o seu direito constitucional previsto no art. 5º, inc.
LXIII Constituição Federal de ficar(em) calado(s) sem, contudo o seu silêncio seja interpretado como prejuízo à sua defesa.
O(s) acusado(s) foi(ram) indagado(s) acerca da entrevista prévia com seu(s) defensor(es), informando que já havia sido realizada, não havendo necessidade de concessão de maior prazo para tanto.
Prosseguiu-se ao interrogatório do(a) acusado(a) ANTONIO ALVES LUCIO, pelo modo que se segue(m) GRAVADO(S) na mídia ora anexada aos autos.
Após o(s) interrogatório(s), as partes informaram não haver diligências a requerer.
Em seguida, o magistrado presidente proferiu a seguinte DECISÃO: “Proceda-se ao download da gravação das oitivas ora colhidas e juntem-se aos autos.
Após, dê-se vista dos autos às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sucessivamente, para apresentação de alegações finais.
No ensejo, determino que a Secretaria Judicial desta Unidade Jurisdicional colacione aos autos a(s) certidão(ões) de antecedentes criminais atualizada(s) do(s) acusado(s).
Por fim, apresentados os memoriais, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Intimados os presentes”.
Nada mais havendo a tratar, determinou o magistrado que fosse encerrado e lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, _______, Assessor de Juiz, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito Promotor de Justiça ANTONIO ALVES LUCIO (Acusado) Advogada do Acusado -
18/05/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2023 12:28
Juntada de termo
-
26/04/2023 15:40
Juntada de petição
-
26/04/2023 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 08:30, Vara Única de Paulo Ramos.
-
26/04/2023 14:46
Outras Decisões
-
09/03/2023 09:45
Juntada de termo
-
27/02/2023 17:49
Juntada de petição
-
09/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0000072-78.2012.8.10.0109 (AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)) AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) RÉU: ANTONIO ALVES LUCIO Advogado/Autoridade do(a) REU: OTACI LIMA DE ANDRADE - MA7280-A DECISÃO DESIGNO para a data de 26/04/2023, às 08:30 horas, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da Vara Única desta Comarca, por meio do sistema de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/pauloramos (login: nome; senha: tjma1234).
Intime(m)-se o(s) denunciado(s), já qualificado(s) nos autos, pessoalmente, e seu(s) advogado(s) constituído(s), via DJE, para comparecerem ao sobredito ato.
Sendo a Defensoria Pública ou defensor dativo, a intimação deverá ser pessoal.
Desde logo, o(s) advogado(s) fica(m) ainda advertido(s) que poderá(ão) conversar previamente com o(s) réu(s), inclusive forma preconizada na Portaria Conjunta SEAP/OAB nº 03/2020, se for o caso.
Requisite(m)-se o(s) denunciado(s) preso(s), se for o caso, à autoridade policial.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual acerca da designação feita.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) aqui residente(s) (tanto as arroladas na denúncia, quanto as arroladas pela defesa); sendo servidoras públicas ou militares, requisitem-nas aos seus superiores.
No caso de haver testemunhas residentes em outras Comarcas, dever-se-á expedir carta precatória, com prazo de 20 (vinte) dias, a esses Juízos, para a oitiva das mesmas, enviando-se, em anexo, cópias da denúncia e deste despacho (ressaltar quando se tratar de processo com réu preso) devendo-se ainda, após tal expedição, intimar-se as partes (MP e defensor) acerca da data e da finalidade da mesma.
Notifique-se, se for o caso, a Unidade Prisional onde o acusado eventualmente se encontre preso para que disponibilize a sala de videoconferência para audiência e, tratando-se de réu(s) preso(s), requisite-se a apresentação deste(s) para tal ato.
Comunique-se, ainda, para os devidos fins, a Promotoria de Justiça em Paulo Ramos/MA, os Defensores, as testemunhas e a Unidade Prisional onde o acusado eventualmente se encontre preso, por qualquer meio de comunicação que garanta a ciência inequívoca, inclusive, WhatsApp, e-mail institucional ou malote digital. À Secretaria judicial para as providências cabíveis.
No ensejo, determino que a Secretaria Judicial desta Unidade Jurisdicional colacione aos autos as certidões de antecedentes criminais dos acusados e promova as demais providências cabíveis.
Intime(m)-se.
Oficie-se.
Dê-se ciência ao MPE.
Cumpra-se com urgência.
Uma cópia da presente decisão servirá como mandado para todos os fins (intimação/ ofício/ carta precatória).
Paulo Ramos/MA, data da assinatura eletrônica. [assinado eletronicamente] FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA -
08/02/2023 13:09
Expedição de Carta precatória.
-
08/02/2023 13:05
Juntada de termo
-
08/02/2023 12:26
Juntada de Carta precatória
-
08/02/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2023 10:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/04/2023 08:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
11/11/2022 09:53
Outras Decisões
-
07/11/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 10:29
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 15/06/2022 10:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
16/06/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 09:59
Juntada de petição
-
12/05/2022 12:44
Juntada de termo
-
27/04/2022 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:10
Juntada de termo
-
26/04/2022 01:30
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 09:05
Expedição de Carta precatória.
-
22/04/2022 09:02
Juntada de termo
-
22/04/2022 07:54
Juntada de Carta precatória
-
21/04/2022 09:11
Desentranhado o documento
-
21/04/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2022 21:26
Juntada de petição
-
07/04/2022 16:43
Decorrido prazo de OTACI LIMA DE ANDRADE em 05/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 14:06
Expedição de Carta precatória.
-
04/04/2022 14:04
Juntada de termo
-
31/03/2022 11:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/06/2022 10:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
31/03/2022 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 12:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
07/03/2012 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2012
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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