TJMA - 0802851-23.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 09:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de 2ª Vara da Comarca de Viana em 29/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA RODRIGUES FERREIRA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:52
Juntada de malote digital
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07/08/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 08:17
Não conhecimento do pedido
-
15/03/2023 06:15
Decorrido prazo de 2ª Vara da Comarca de Viana em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 06:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA RODRIGUES FERREIRA em 14/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:20
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL CORREIÇÃO PARCIAL CÍVEL N. 0802851-23.2023.8.10.0000 CORRIGENTE: MARIA HELENA RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO: FLÁVIO HENRIQUE AIRES PINTO (OAB/MA N. 8.672-A) CORRIGIDO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE VIANA DECISÃO Trata-se de pedido de correição parcial formulado em face do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Viana.
Sobre o ponto, dispõe o art. 20, I, “h”, do RITJMA: “Art. 20.
Compete às câmaras de direito privado: I – processar e julgar: (omissis) h) pedidos de correição parcial e reclamações em matéria de direito privado;” Resta claro, portanto, que a matéria debatida nos presentes autos não se inclui entre aquelas de competência originária deste Órgão Especial, razão pela qual DETERMINO a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Privado desta Corte.
Cumpra-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Desembargador LOURIVAL SEREJO -
15/02/2023 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2023 12:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
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15/02/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
15/02/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 09:06
Determinada a redistribuição dos autos
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14/02/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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