TJMA - 0801900-06.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 12:57
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:00
Decorrido prazo de EUCLIDES CANUTO VIRGINIO em 28/02/2023 23:59.
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18/04/2023 10:59
Juntada de petição
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15/04/2023 12:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
15/04/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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15/04/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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08/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
08/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0801900-06.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: EUCLIDES CANUTO VIRGINIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMIA KARDINALE BATISTA DE CARVALHO - MA25343 REQUERIDO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora, nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, item VIII, do diploma legal supracitado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 23 de Março de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
30/03/2023 15:46
Juntada de petição
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30/03/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:18
Extinto o processo por desistência
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21/03/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 15:04
Juntada de termo
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27/02/2023 11:38
Juntada de petição
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0801900-06.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: EUCLIDES CANUTO VIRGINIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMIA KARDINALE BATISTA DE CARVALHO - MA25343 REQUERIDO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se.
Imperatriz(MA), 15/02/2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
15/02/2023 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 14:49
Juntada de termo
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24/01/2023 14:43
Conclusos para despacho
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24/01/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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