TJMA - 0801355-36.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 16:25
Juntada de petição
-
17/02/2024 03:48
Publicado Sentença (expediente) em 16/02/2024.
-
17/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2024 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 17:50
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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21/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
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27/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 09:48
Outras Decisões
-
25/05/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 14:39
Juntada de termo
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25/05/2022 14:39
Juntada de Certidão
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01/03/2022 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 18/02/2022 23:59.
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01/02/2022 15:51
Juntada de petição
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28/01/2022 00:28
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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13/01/2022 11:50
Juntada de petição
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12/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801355-36.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Juros] PARTE(S) REQUERENTE(S): OZANIAS PINHEIRO Advogado: DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192-A PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogados: DR.
FABRICIO MENDES LOBATO - OAB/MA 6706 e DR.
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - OAB/MA 10640 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192-A para que no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre os cálculos apresentados, ficando cientes que não se trata de prazo para apresentação de novos embargos/impugnação, conforme DESPACHO (ID 58848992) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 11 de janeiro de 2022.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
11/01/2022 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 20:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 08:37
Juntada de petição
-
03/03/2021 02:56
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801355-36.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Juros] PARTE(S) REQUERENTE(S): OZANIAS PINHEIRO Advogado: DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO Advogados: DR.
TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - OAB/MA 10640 e DR.
FABRICIO MENDES LOBATO - OAB/MA 6706 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192 para que no prazo de 15 (quinze) dias requeira o que entender necessário, sob pena de extinção, conforme DESPACHO (ID 41430374) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 1 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
01/03/2021 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 07:57
Juntada de Certidão
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24/11/2020 01:10
Juntada de petição
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14/11/2020 01:49
Decorrido prazo de DIEGO JOSE FONSECA MOURA em 13/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:02
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
21/10/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2020 12:11
Outras Decisões
-
25/03/2020 14:01
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 15:19
Conclusos para decisão
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29/10/2019 18:20
Juntada de impugnação aos embargos
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24/10/2019 19:37
Juntada de petição
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21/10/2019 08:18
Juntada de petição
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19/10/2019 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 18/10/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 09:10
Juntada de diligência
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20/08/2019 14:31
Expedição de Mandado.
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06/08/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 16:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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