TJMA - 0802001-66.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Sonia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 09:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/03/2023 14:13
Juntada de parecer
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01/03/2023 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2023 09:57
Decorrido prazo de MARIA GILNETES NASCIMENTO em 27/02/2023 23:59.
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23/02/2023 06:47
Decorrido prazo de NATAL LIMA PEREIRA em 22/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:26
Publicado Decisão (expediente) em 13/02/2023.
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11/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0802001-66.2023.8.10.0000 PACIENTE: NATAL LIMA PEREIRA ADVOGADO(A): MARIA GILNETES NASCIMENTO OABMA6764 IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GRAJAÚ/MA PROCESSO DE ORIGEM: 0800440-23.2023.8.10.0027 RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO DECISÃO QUE EXTINGUE O HABEAS CORPUS Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor do paciente supracitado, apontando como autoridade coatora o JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GRAJAÚ/MA.
Liminar indeferida em sede de plantão judicial (ID 23264242).
Antes de apreciado o mérito da demanda, a parte impetrante formulou pedido de desistência (ID 23268346).
Diante do exposto, inexistindo óbice ao pleito da parte, HOMOLOGO a desistência e julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 319, XXVIII, do RITJMA.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora SÔNIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO Relatora -
09/02/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 12:42
Extinto o processo por desistência
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07/02/2023 10:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/02/2023 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 08:20
Desentranhado o documento
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06/02/2023 08:44
Juntada de petição
-
05/02/2023 12:48
Juntada de malote digital
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03/02/2023 23:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PARECER • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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