TJMA - 0001342-20.2016.8.10.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 08:36
Baixa Definitiva
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18/11/2024 08:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/11/2024 08:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/11/2024 18:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 13/11/2024 23:59.
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20/10/2024 09:40
Decorrido prazo de LUCIANNY ALVES COSTA em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 09:34
Juntada de parecer do ministério público
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01/10/2024 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2024 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2024 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 15:14
Conhecido o recurso de JOAO JOSE SILVA GONZAGA - CPF: *87.***.*92-04 (APELANTE) e provido em parte
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27/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/09/2024 13:32
Juntada de parecer do ministério público
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19/09/2024 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 10:57
Juntada de intimação de pauta
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10/09/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 12:11
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (CCRI)
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06/09/2024 12:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:07
Conclusos para despacho do revisor
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05/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sebastião Joaquim Lima Bonfim (CCRI)
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20/05/2024 07:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2024 00:45
Decorrido prazo de LUCIANNY ALVES COSTA em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 11:28
Juntada de parecer do ministério público
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14/05/2024 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2024 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/05/2024 23:59.
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18/04/2024 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:53
Juntada de decisão
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15/06/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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15/06/2023 10:48
Juntada de termo
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N. º 0001342-20.2016.8.10.0135 ORIGEM: COMARCA DE TUTUM/MA.
APELANTE: JOÃO JOSÉ SILVA GONZAGA.
DEFENSOR PÚBLICO: TIAGO DA SILVA SANTANA.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que as razões de apelação foram juntadas ao ID 25825475, bem como foram apresentadas as contrarrazões pelo Ministério Público (ID 25825478).
Entretanto, analisando os autos, verifico que a sentença de ID 25825440, não foi devidamente publicada no Diário da Justiça Eletrônico, bem como, não constatei a intimação do sentenciado João José Silva Gonzalo e da vítima Ana Carolina Matos Silva, dando-lhes conhecimento do inteiro teor da sentença Por essa razão, DETERMINO que baixem os autos, a fim de que o juízo a quo realize a publicação da sentença constante no ID 25825440, em obediência ao artigo 1º, da Resolução 15/2008 e 8º, inciso II, da Resolução nº 38/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em seguida, devendo ainda, fazer as intimações necessárias, ainda que, por via editalícia.
Posteriormente, cumprida a referida diligência, remetam-se os autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de junho de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
14/06/2023 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:52
Recebidos os autos
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17/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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