TJMA - 0800073-26.2023.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 09:18
Homologada a Transação
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22/08/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 11:13
Juntada de termo
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22/08/2023 11:12
Desentranhado o documento
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22/08/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 00:37
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME AVELINO DA SILVA SOUSA em 26/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:50
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 14/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:43
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:55
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:22
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 22:28
Juntada de diligência
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16/04/2023 12:54
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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12/04/2023 15:29
Juntada de petição
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0800073-26.2023.8.10.0018 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELO HORIZONTE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Réu: JOAO GUILHERME AVELINO DA SILVA SOUSA DECISÃO Considerando a petição inicial acostada em ID 85980807, bem como o fato de a matéria exposta à análise é unicamente de direito e as provas preponderantemente documentais, razão porque em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, dentre outros, os quais regem a atuação no âmbito dos Juizados Especiais, determino a citação/intimação da parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem proposta de conciliação, devendo especificá-la em caso positivo.
Ressalta-se que deverá, em igual prazo, acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes caso não tenha proposta de acordo.
E, em caso de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Determino o cancelamento da audiência designada nos autos.
Cite-se o requerido.
Intime-se o autor.
São Luís, Data do sistema.
Luis Pessoa Costa Juiz de Direito, Titular do 12º JECRC jbs -
31/03/2023 13:19
Juntada de termo
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31/03/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 15:45
Conclusos para despacho
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16/02/2023 11:29
Juntada de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0800073-26.2023.8.10.0018 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELO HORIZONTE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Réu: JOAO GUILHERME AVELINO DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Titular deste Juizado e com base no art. 2° do Provimento 222018 CGJ, considerando que não consta, nos presentes autos, a juntada da petição inicial, REMETO para expedição de intimação da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a Petição Inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
Desde que juntado o documento faltante, remetam-se os autos conclusos para despacho inicial.
São Luís, 6 de fevereiro de 2023 ANA PAULA DA SILVA BRAGA VIANA Servidor(a) Judicial 12ºJECRC -
09/02/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/04/2023 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/02/2023 11:46
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2023 09:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2023 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/02/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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