TJMA - 0800533-87.2020.8.10.0092
1ª instância - Vara Unica de Igarape Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2021 08:09
Arquivado Definitivamente
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31/08/2021 08:08
Transitado em Julgado em 19/08/2021
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27/08/2021 14:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 19/08/2021 23:59.
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04/08/2021 20:26
Juntada de petição
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03/08/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2021 14:42
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2021 14:25
Juntada de petição
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19/04/2021 16:50
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 13:45
Juntada de petição
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13/04/2021 10:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 13/04/2021 08:30 em/conduzida por Juiz(a) em Vara Única de Igarapé Grande .
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13/04/2021 09:01
Juntada de petição
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30/03/2021 03:24
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
PROCESSO N.º.0800533-87.2020.8.10.0092 AÇÃO:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE(S):EDITE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: WILLIAN FEITOSA DA SILVA - MA17191 REQUERIDO:BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus advogados, para comparecerem em audiência Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 13/04/2021 08:30 (arts. 22 e 27, da Lei 9.099/95).
A audiência referida será realizada VIRTUALMENTE, oportunidade que deverão produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações.
Ficando as partes advertidas que o não comparecimento da parte requerida à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da parte requerente, em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, através do link https:/vc.tjma.jus.br/vara1igra, usuário é seu nome e senha para acesso: tjma1234, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA e o Provimento n. 3/2021 - CGJ-MA.
Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria desta Comarca (telefone: (99) 98446-1692 - Whatsapp) para maiores explicações. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet.
As partes podem dispensar a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (art. 190 do CPC/2015), quando reconhecerem ser inviável a conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual.
Importante destacar, que para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito -
26/03/2021 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/04/2021 08:30 Vara Única de Igarapé Grande.
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24/03/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 02:22
Conclusos para despacho
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08/03/2021 15:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2021 14:30 Vara Única de Igarapé Grande .
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08/03/2021 14:43
Juntada de petição
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08/03/2021 14:40
Juntada de petição
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08/03/2021 14:35
Juntada de petição
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05/03/2021 08:46
Juntada de contestação
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02/03/2021 10:53
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2021 22:20
Juntada de petição
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15/01/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE IGARAPÉ GRANDE Processo n.º 0800533-87.2020.8.10.0092 Requerente: EDITE PEREIRA DA SILVA AV SANTA MADALENA, SN, STA MADALENA, IGARAPé GRANDE - MA - CEP: 65720-000 Advogado(s) do reclamante: WILLIAN FEITOSA DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO Vistos em correição ordinária. Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08 de março de 2021, às 14h30min, a ser realizada no fórum local. Em se tratando de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por ser o(a) requerente parte hipossuficiente da relação jurídica no que pertine à produção de provas, o ônus desta deve recair sobre o requerido (fornecedor do serviço), à luz do que dispõe o art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se e intime-se o(a) reclamado(a), por via postal, encaminhando-se-lhe cópia da inicial, dos documentos que a acompanham e desta decisão, a fim de que compareça a referido ato processual, ocasião em que, querendo, poderá apresentar a sua contestação, com a advertência de que a sua ausência ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento imediato da causa – Lei nº 9.099/95, arts. 18, § 1º; 20 e 23.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência.
Advirta-se às partes que o não comparecimento da reclamada à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato e a da parte autora em extinção do processo em julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95). As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de oficio pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado nº 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Cite-se.
Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Igarapé Grande (MA), 13/01/2021. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande -
14/01/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2021 10:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2021 14:30 Vara Única de Igarapé Grande.
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13/01/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 08:32
Conclusos para despacho
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26/12/2020 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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