TJMA - 0805834-44.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2021 10:12
Arquivado Definitivamente
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24/10/2021 00:20
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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26/03/2021 16:43
Decorrido prazo de TAYSE GESSICA REIS CUNHA em 25/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 22:12
Juntada de petição
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05/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 21:34
Juntada de petição
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03/03/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805834-44.2019.8.10.0029 Autos de: [Abuso de Poder] Requerente: TAYSE GESSICA REIS CUNHA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO, JAILTON SOARES ALMEIDA Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANTONIO TADEU DE ASSUNCAO NETO - OAB MA9652 e Dr. JAILTON SOARES ALMEIDA - OAB MA9809, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41506169, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante do exposto, e atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTO O PROCESSO ante a perda superveniente do seu objeto com fundamento no art. 485, IV Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Caxias (MA), 23 de fevereiro de 2021. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. Respondendo pela 1ª Vara Cível ", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 02 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
02/03/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 01:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2020 14:59
Conclusos para julgamento
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25/05/2020 15:31
Juntada de petição
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22/05/2020 23:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 00:47
Conclusos para julgamento
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03/04/2020 00:46
Juntada de Certidão
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29/01/2020 04:39
Decorrido prazo de TAYSE GESSICA REIS CUNHA em 28/01/2020 23:59:59.
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02/12/2019 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2019 15:22
Juntada de Ato ordinatório
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29/10/2019 09:28
Juntada de contestação
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24/09/2019 22:03
Juntada de petição
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19/09/2019 12:41
Outras Decisões
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19/09/2019 12:25
Conclusos para decisão
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18/09/2019 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2019 08:41
Juntada de diligência
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13/09/2019 11:10
Juntada de petição
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11/09/2019 11:15
Juntada de petição
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11/09/2019 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2019 10:02
Expedição de Mandado.
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04/09/2019 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2019 15:54
Conclusos para decisão
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30/08/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
24/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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