TJMA - 0809543-69.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2023 06:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2023 06:43 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2023 08:46 Juntada de petição 
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                                            02/05/2023 06:52 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2023 09:16 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2023 00:24 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 27/04/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 03:51 Decorrido prazo de MARIA DA LUZ MATOS em 07/03/2023 23:59. 
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                                            08/04/2023 00:58 Publicado Intimação em 17/02/2023. 
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                                            08/04/2023 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023 
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                                            16/02/2023 10:22 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            16/02/2023 10:17 Juntada de Ofício 
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                                            16/02/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0809543-69.2022.8.10.0001 EXEQUENTE: MARIA DA LUZ MATOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID 78070762).
 
 A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID 84106201).
 
 Após, os autos vieram conclusos.
 
 Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
 
 No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
 
 Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
 
 Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
 
 P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
 
 A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação.
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                                            15/02/2023 12:39 Transitado em Julgado em 15/02/2023 
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                                            15/02/2023 12:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/02/2023 12:36 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/02/2023 12:22 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/01/2023 08:50 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2023 08:50 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2022 14:06 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            25/10/2022 12:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2022 08:54 Conclusos para despacho 
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                                            11/10/2022 08:54 Processo Desarquivado 
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                                            11/10/2022 08:53 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            10/10/2022 17:26 Juntada de petição 
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                                            04/10/2022 08:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/10/2022 08:16 Transitado em Julgado em 04/10/2022 
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                                            19/09/2022 11:07 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            19/09/2022 11:07 Expedição de Informações pessoalmente. 
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                                            19/09/2022 11:04 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2022 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís. 
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                                            19/09/2022 11:04 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/07/2022 09:02 Juntada de Certidão 
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                                            05/04/2022 17:10 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 04/04/2022 23:59. 
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                                            05/04/2022 15:34 Juntada de contestação 
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                                            31/03/2022 13:11 Juntada de contestação 
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                                            29/03/2022 23:54 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 25/03/2022 23:59. 
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                                            22/03/2022 08:35 Decorrido prazo de AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR em 21/03/2022 23:59. 
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                                            09/03/2022 01:09 Publicado Intimação em 07/03/2022. 
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                                            09/03/2022 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022 
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                                            03/03/2022 21:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/03/2022 21:33 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/03/2022 21:33 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/03/2022 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2022 16:56 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2022 16:56 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2022 11:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís. 
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                                            25/02/2022 16:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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