TJMA - 0802024-89.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 19:13
Expedição de Carta precatória.
-
10/07/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:36
Juntada de Carta precatória
-
27/02/2025 11:06
Juntada de petição
-
14/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:04
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
18/01/2025 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:06
Juntada de petição
-
04/10/2024 00:52
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:42
Juntada de termo
-
25/07/2024 17:16
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS DIAS CAMPOS em 04/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:14
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS DIAS CAMPOS em 04/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:13
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS DIAS CAMPOS em 04/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:13
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS DIAS CAMPOS em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 07:43
Juntada de diligência
-
19/06/2024 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 07:43
Juntada de diligência
-
02/05/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 18:27
Juntada de Mandado
-
30/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:52
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 02:50
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS DIAS CAMPOS em 05/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:49
Juntada de aviso de recebimento
-
22/12/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:05
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS DIAS CAMPOS em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 06:03
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
24/07/2023 02:55
Publicado Sentença (expediente) em 24/07/2023.
-
24/07/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 11:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/12/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 10:40
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS DIAS CAMPOS em 24/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2022 08:17
Juntada de termo
-
01/08/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:04
Juntada de termo
-
25/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 04:27
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS DIAS CAMPOS em 24/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 19:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 08/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
18/01/2022 12:49
Juntada de termo
-
16/12/2021 13:41
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802024-89.2019.8.10.0052 - Processo Judicial Eletrônico DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula Hipotecária] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, FELIPE DANTAS DE CARVALHO - PB15132, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 PARTE(S) REQUERIDA(S): MARLENE DE JESUS DIAS CAMPOS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A, FELIPE DANTAS DE CARVALHO - PB15132, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279 para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID-54228478 ): "( Vistos, etc. Cuidam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de MARLENE DE JESUS DIAS CAMPOS, ambos qualificados. Citada, a executada não se manifestou nos autos (ID 41451779).
Intimado a se manifestar, o exequente manteve-se inerte (ID 44996706).
Intimado pessoalmente a informar interesse no prosseguimento do feito, não houve manifestação do exequente (ID 51869740).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o exequente, intimado pessoalmente para dizer se persistia seu interesse na causa, não se manifestou nos autos.
O Código de Processo Civil prevê o abandono de causa pelo Autor como uma das hipóteses de extinção do feito sem resolução de mérito, senão vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [omissis] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Logo, cumprida a exigência do §1º, do artigo 485, do NCPC sem manifestação da autor, é induvidoso o abandono de causa, razão pela qual deve ser extinto o feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA, nos termos do art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,9 de outubro de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA )." Pinheiro/MA, 13 de dezembro de 2021.
JEDSON DINIZ RIBEIRO.
Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, assino de ordem do MM Juiz. -
13/12/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2021 13:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/09/2021 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 13/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 08:11
Conclusos para julgamento
-
01/09/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2021 11:18
Juntada de termo
-
29/06/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 14:07
Juntada de
-
26/03/2021 16:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:57
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802024-89.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula Hipotecária] PARTE(S) EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogados: DR.
OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, DR.
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251 e DR.
FELIPE DANTAS DE CARVALHO - OAB/PB 15132 PARTE(S) EXECUTADA(S): MARLENE DE JESUS DIAS CAMPOS INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do EXEQUENTE: DR.
OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279, DR.
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251 e DR.
FELIPE DANTAS DE CARVALHO - OAB/PB 15132 para que no prazo de 15 (quinze) dias requeira o que entender necessário, sob pena de extinção, conforme DESPACHO (ID 4145359) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 1 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
01/03/2021 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 05:14
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS DIAS CAMPOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2020 17:31
Juntada de diligência
-
29/10/2020 16:29
Juntada de Ato ordinatório
-
27/02/2020 08:31
Expedição de Mandado.
-
13/01/2020 23:24
Juntada de Mandado
-
08/01/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 15:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805975-79.2021.8.10.0001
Joao Lucas Martins Marques
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Fabio Luiz Viegas Cutrim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2021 14:18
Processo nº 0800697-37.2019.8.10.0076
Josabete Tereza da Conceicao
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Girdayne Patricia Martins Brandao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2019 14:30
Processo nº 0800432-53.2021.8.10.0015
Iane Castro Rodrigues
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Benigna Carneiro Amorim de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2021 01:18
Processo nº 0002891-28.2013.8.10.0052
Tiago Carvalho Romao dos Santos
Municipio de Pinheiro
Advogado: Josilea Carvalho Cabral Leite
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2013 00:00
Processo nº 0017164-97.2015.8.10.0001
Simone Balby de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Manoel Antonio Xavier
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2015 00:00