TJMA - 0853299-41.2016.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 06:38
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 06:38
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 07:49
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:49
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 16:33
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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15/01/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0853299-41.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNANDES VIEIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391-A INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento, nos termos do art. 98,§3º, do CPC.
Para evitar nova conclusão do feito, na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo da lei (art.1.010, §1º do Código de Processo Civil).
Em havendo recurso adesivo, intime-se a parte adversa para contrarrazões no mesmo prazo acima assinalado.
Após tais formalidades, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Dou esta sentença por publicada quando de seu registro no sistema Pje.
Intimem-se.
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
12/01/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 10:50
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2020 09:27
Conclusos para julgamento
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16/12/2020 09:27
Juntada de Certidão
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16/12/2020 05:26
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 15/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 17:11
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 10:28
Juntada de Ato ordinatório
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18/11/2020 06:02
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 17/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 01:12
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 17:43
Outras Decisões
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19/09/2020 08:09
Decorrido prazo de ERNANDES VIEIRA DE SOUSA em 17/09/2020 23:59:59.
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17/08/2020 16:55
Conclusos para despacho
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17/08/2020 10:57
Juntada de Certidão
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14/08/2020 01:30
Decorrido prazo de ERNANDES VIEIRA DE SOUSA em 13/08/2020 23:59:00.
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05/08/2020 15:33
Juntada de Certidão
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03/08/2020 17:08
Juntada de Certidão
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27/07/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2020 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 24/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:45
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 21/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2020 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 13:46
Juntada de Certidão
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06/07/2020 08:42
Juntada de Certidão
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04/06/2020 10:17
Conclusos para despacho
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04/06/2020 10:16
Juntada de Certidão
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03/06/2020 15:34
Juntada de petição
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01/02/2020 08:20
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 31/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2020 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 11:48
Juntada de Ato ordinatório
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30/01/2020 15:09
Juntada de Certidão
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16/01/2020 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2020 21:07
Juntada de diligência
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13/01/2020 11:30
Expedição de Mandado.
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13/01/2020 10:53
Juntada de Ofício
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04/10/2019 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2018 10:59
Conclusos para decisão
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28/05/2018 10:58
Juntada de Certidão
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22/05/2018 03:03
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/05/2018 23:59:59.
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17/05/2018 02:33
Decorrido prazo de ERNANDES VIEIRA DE SOUSA em 16/05/2018 23:59:59.
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15/05/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2018 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/05/2018 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/04/2018 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2017 09:29
Conclusos para decisão
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22/05/2017 09:29
Juntada de Certidão
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20/05/2017 01:02
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 19/05/2017 23:59:59.
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17/04/2017 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/04/2017 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2017 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2016 12:20
Conclusos para despacho
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23/11/2016 08:57
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 09/11/2016 11:00 9ª Vara Cível de São Luís.
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21/11/2016 11:27
Juntada de ata da audiência
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08/11/2016 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2016 14:35
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2016 12:40
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2016 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/10/2016 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/10/2016 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2016 10:02
Audiência conciliação designada para 09/11/2016 11:00.
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28/09/2016 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2016 11:02
Conclusos para despacho
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27/09/2016 08:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2016 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2016 16:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2016 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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