TJMA - 0800409-98.2023.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Timon
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:15
Juntada de petição
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30/04/2025 00:16
Decorrido prazo de KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 23:16
Juntada de petição
-
25/03/2025 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2025 18:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 10:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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24/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:34
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 09:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 10:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
-
18/03/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 11:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
-
18/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 21:00
Juntada de petição
-
27/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:19
Juntada de malote digital
-
25/02/2025 13:51
Juntada de protocolo
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25/02/2025 13:47
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2025 07:55
Juntada de termo
-
06/02/2025 22:44
Juntada de petição
-
05/02/2025 07:33
Juntada de termo
-
04/02/2025 11:45
Juntada de Carta precatória
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04/02/2025 07:31
Juntada de termo
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23/01/2025 19:35
Juntada de diligência
-
23/01/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 19:35
Juntada de diligência
-
22/01/2025 19:28
Juntada de diligência
-
22/01/2025 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:28
Juntada de diligência
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22/01/2025 15:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 07:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 10:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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17/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:41
Juntada de Ofício
-
07/07/2024 15:16
Juntada de diligência
-
07/07/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 15:16
Juntada de diligência
-
28/06/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 23:51
Juntada de petição
-
10/06/2024 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 11:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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24/01/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 10:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
-
24/01/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 23:30
Juntada de diligência
-
13/12/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 15:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/11/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 21:42
Juntada de diligência
-
27/11/2023 23:11
Juntada de petição
-
19/11/2023 11:05
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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19/11/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
FÓRUM AMARANTINO RIBEIRO GONÇALVES 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMONRE Rua Lizete de Oliveira Farias, s/nº, bairro Parque Piauí, Timon-MA Fone: (99) 3317-7127 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800409-98.2023.8.10.0060 CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO POLO PASSIVO: IARA LILANDHRA ASSUNCAO DE DEUS e outros ADVOGADO: KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO - PI15083 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO - PI15083.
FINALIDADE: Fica INTIMADO da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 24/01/2024 10:00 horas.
Caso manifeste preferência em participar da audiência por Webconferência, deverá informar ao Sr.
Oficial de Justiça ou enviar ao e-mail institucional da Vara ([email protected]) ou mensagem para o WhatsApp nº 99 3317-7127.
Deverá, ainda, acessar o link de acesso à sala virtual no dia e horário acima designado: AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Passo a passo: 1) utilizar, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2) acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/1criminaltim 3) colocar em "Usuário": NOME COMPLETO 4) colocar senha padrão (tudo minúsculo): tjma1234 5) clicar em entrar; 6) sempre permitir microfone e câmera quando o programa solicitar 7) escolher a opção microfone assim que acessar a sala e for perguntado pelo programa.
SEDE DO JUÍZO: Ed. do Fórum local, situado na Rua Lizete de Oliveira Farias, s/n, bairro Parque Piauí, nesta cidade.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
Eu, BRUNO JACKSON SILVA SANTOS, digitei e conferi.
Timon/MA.
Timon/MA, Terça-feira, 14 de Novembro de 2023.
BRUNO JACKSON SILVA SANTOS Serventuário da Justiça -
14/11/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2023 12:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 10:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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20/10/2023 15:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 12:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
-
20/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:05
Juntada de diligência
-
18/10/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:00
Juntada de diligência
-
16/10/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/09/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 17:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/09/2023 16:36
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 12:13
Juntada de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
FÓRUM AMARANTINO RIBEIRO GONÇALVES 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMONRE Rua Lizete de Oliveira Farias, s/nº, bairro Parque Piauí, Timon-MA Fone: (99) 3317-7127 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800409-98.2023.8.10.0060 CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO POLO PASSIVO: IARA LILANDHRA ASSUNCAO DE DEUS e outros ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO - PI15083 Advogado/Autoridade do(a) REU: KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO - PI15083 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO - PI15083.
FINALIDADE: Fica INTIMADO da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 20/10/2023 12:00 horas.
Caso manifeste preferência em participar da audiência por Webconferência, deverá informar ao Sr.
Oficial de Justiça ou enviar ao e-mail institucional da Vara ([email protected]) ou mensagem para o WhatsApp nº 99 3317-7127.
Deverá, ainda, acessar o link de acesso à sala virtual no dia e horário acima designado: AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Passo a passo: 1) utilizar, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2) acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/1criminaltim 3) colocar em "Usuário": NOME COMPLETO 4) colocar senha padrão (tudo minúsculo): tjma1234 5) clicar em entrar; 6) sempre permitir microfone e câmera quando o programa solicitar 7) escolher a opção microfone assim que acessar a sala e for perguntado pelo programa.
FINALIDADE: Tomar ciência do DESPACHO ID 102389975 para se manifestar nos termos da Petição id 97359775 do MPE.
SEDE DO JUÍZO: Ed. do Fórum local, situado na Rua Lizete de Oliveira Farias, s/n, bairro Parque Piauí, nesta cidade.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
Eu, BRUNO JACKSON SILVA SANTOS, digitei e conferi.
Timon/MA.
Timon/MA, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
BRUNO JACKSON SILVA SANTOS Serventuário da Justiça -
26/09/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2023 15:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 12:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
-
26/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 08:08
Juntada de termo
-
25/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
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21/07/2023 13:31
Juntada de petição
-
04/07/2023 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2023 17:24
Juntada de termo
-
29/05/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 08:48
Conclusos para despacho
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19/04/2023 18:39
Decorrido prazo de DAVI XAVIER SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:28
Decorrido prazo de KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO em 03/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:15
Decorrido prazo de KAIO MIKAEL DA COSTA SAMPAIO em 27/02/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:17
Publicado Decisão (expediente) em 24/02/2023.
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12/04/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
11/04/2023 22:51
Juntada de petição
-
06/04/2023 23:14
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
06/04/2023 19:08
Publicado Decisão (expediente) em 15/02/2023.
-
06/04/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
28/03/2023 15:53
Juntada de petição
-
27/03/2023 11:52
Juntada de termo
-
27/03/2023 11:28
Juntada de termo
-
24/03/2023 12:57
Juntada de termo
-
24/03/2023 12:52
Juntada de termo
-
24/03/2023 12:47
Juntada de termo
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22/03/2023 16:36
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 12:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
-
22/03/2023 16:06
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
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22/03/2023 16:06
Revogada a Prisão
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20/03/2023 11:00
Juntada de petição inicial
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19/03/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 21:27
Juntada de diligência
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08/03/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 15:39
Juntada de petição
-
08/03/2023 15:37
Juntada de petição
-
23/02/2023 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 00:12
Juntada de diligência
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23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça 1ª.
Vara Criminal de Timon PROCESSO: 0800409-98.2023.8.10.0060 POLO ATIVO: Plantão Central de Timon e outros (2) POLO PASSIVO: IARA LILANDHRA ASSUNCAO DE DEUS e outros CLASSE PROCESSUAL: INQUÉRITO POLICIAL (279)
Vistos.
O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face de IARA LILANDHRA ASSUNCAO DE DEUS e DILBERTO VIEIRA DA SILVA FILHO, imputando-lhes a conduta descrita no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal.
A denúncia encontra-se formalmente perfeita, apta, com todos os requisitos da inicial (exposição do fato criminoso com as suas circunstâncias, as qualificações dos acusados, a classificação do crime, o rol de testemunhas, além de outros exigidos pela doutrina, como endereçamento ao juízo competente, assinatura do membro do Ministério Público), vislumbrando-se a previsível existência dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Há possibilidade jurídica do pedido, posto que o fato narrado na denúncia amolda-se ao tipo penal imputado; presente o interesse processual em razão de que a sanção criminal necessariamente deve ser aplicada pelo Estado-juiz, abolida que está a vingança privada; e, por se tratar de ação penal pública, vislumbra-se a legitimidade do Ministério Público, ante preceito constitucional do art. 129, I, da Constituição Federal.
Outrossim, vale ressaltar que a denúncia foi confeccionada com base em Inquérito Policial; o fato narrado, em tese, configura delito e não se vislumbra, a priori, qualquer outra situação ensejadora de rejeição da denúncia, evidenciando-se, assim, a justa causa para a deflagração da ação penal.
Isto posto, presentes as condições da ação, os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo e a justa causa para a ação penal pública, RECEBO a denúncia ofertada em face da ré IARA LILANDHRA ASSUNCAO DE DEUS e do réu DILBERTO VIEIRA DA SILVA FILHO.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 22/03/2023 às 12:00h, oportunidade na qual serão analisados eventuais pedidos de absolvição sumária, na forma do art. 397 do CPP.
Trata-se de aplicação prática do princípio da celeridade, o que não gera prejuízos à observância do devido processo legal previsto no art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal, pois todas as fases e atos processuais serão respeitados.
Cite-se o réu IARA LILANDHRA ASSUNCAO DE DEUS e DILBERTO VIEIRA DA SILVA FILHO para os termos da ação, bem como para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, devendo o Senhor Oficial de Justiça citar e intimar o réu onde for encontrado e, na oportunidade, deverá, ainda, perguntar se o réu possui advogado constituído para a causa e, em caso de resposta negativa, o Oficial de Justiça, deverá certificar o fato e a Secretaria, incontinenti, deverá intimará a Defensoria Pública para atuar na defesa do denunciado, bem como para tomar ciência da data da audiência designada e apresentar resposta à acusação.
Intimem-se Ministério Público e Defensoria Pública pessoalmente.
Intime-se a Defensoria Pública em face da sua atuação nos autos de Comunicação de Prisão em Flagrante.
Intime-se as testemunhas tempestivamente arroladas, requisitando as que forem policiais e expedindo-se a devida carta precatória para oitiva daquelas residentes fora da comarca, considerando a Lei Complementar nº 112/2001.
Na hipótese do réu encontrar-se em local incerto e não sabido deverá a Secretaria cancelar a audiência designada e realizar a pesquisa no SIISP visando a localização do réu procedendo-se a sua citação por mandado ou por edital com prazo de 15 dias.
Não havendo defesa no prazo previsto no edital, intime-se o Ministério Público para requerer o que de direito considerando o art. 366 do CPP.
Timon,Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023.
ROGÉRIO MONTELES DA COSTA Juiz de Direito -
22/02/2023 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2023 13:15
Juntada de termo
-
22/02/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2023 12:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/03/2023 12:00 1ª Vara Criminal de Timon.
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22/02/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 12:10
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 22/02/2023 12:00 1ª Vara Criminal de Timon.
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21/02/2023 00:23
Mantida a prisão preventida
-
19/02/2023 11:34
Juntada de petição
-
17/02/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 17:10
Juntada de diligência
-
16/02/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 23:18
Juntada de diligência
-
15/02/2023 21:41
Juntada de petição
-
15/02/2023 10:39
Juntada de petição
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça 1ª.
Vara Criminal de Timon PROCESSO: 0800409-98.2023.8.10.0060 POLO ATIVO: Plantão Central de Timon e outros (2) POLO PASSIVO: IARA LILANDHRA ASSUNCAO DE DEUS e outros CLASSE PROCESSUAL: INQUÉRITO POLICIAL (279)
Vistos.
O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face de IARA LILANDHRA ASSUNCAO DE DEUS e DILBERTO VIEIRA DA SILVA FILHO, imputando-lhes a conduta descrita no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal.
A denúncia encontra-se formalmente perfeita, apta, com todos os requisitos da inicial (exposição do fato criminoso com as suas circunstâncias, as qualificações dos acusados, a classificação do crime, o rol de testemunhas, além de outros exigidos pela doutrina, como endereçamento ao juízo competente, assinatura do membro do Ministério Público), vislumbrando-se a previsível existência dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Há possibilidade jurídica do pedido, posto que o fato narrado na denúncia amolda-se ao tipo penal imputado; presente o interesse processual em razão de que a sanção criminal necessariamente deve ser aplicada pelo Estado-juiz, abolida que está a vingança privada; e, por se tratar de ação penal pública, vislumbra-se a legitimidade do Ministério Público, ante preceito constitucional do art. 129, I, da Constituição Federal.
Outrossim, vale ressaltar que a denúncia foi confeccionada com base em Inquérito Policial; o fato narrado, em tese, configura delito e não se vislumbra, a priori, qualquer outra situação ensejadora de rejeição da denúncia, evidenciando-se, assim, a justa causa para a deflagração da ação penal.
Isto posto, presentes as condições da ação, os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo e a justa causa para a ação penal pública, RECEBO a denúncia ofertada em face da ré IARA LILANDHRA ASSUNCAO DE DEUS e do réu DILBERTO VIEIRA DA SILVA FILHO.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 22/03/2023 às 12:00h, oportunidade na qual serão analisados eventuais pedidos de absolvição sumária, na forma do art. 397 do CPP.
Trata-se de aplicação prática do princípio da celeridade, o que não gera prejuízos à observância do devido processo legal previsto no art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal, pois todas as fases e atos processuais serão respeitados.
Cite-se o réu IARA LILANDHRA ASSUNCAO DE DEUS e DILBERTO VIEIRA DA SILVA FILHO para os termos da ação, bem como para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, devendo o Senhor Oficial de Justiça citar e intimar o réu onde for encontrado e, na oportunidade, deverá, ainda, perguntar se o réu possui advogado constituído para a causa e, em caso de resposta negativa, o Oficial de Justiça, deverá certificar o fato e a Secretaria, incontinenti, deverá intimará a Defensoria Pública para atuar na defesa do denunciado, bem como para tomar ciência da data da audiência designada e apresentar resposta à acusação.
Intimem-se Ministério Público e Defensoria Pública pessoalmente.
Intime-se a Defensoria Pública em face da sua atuação nos autos de Comunicação de Prisão em Flagrante.
Intime-se as testemunhas tempestivamente arroladas, requisitando as que forem policiais e expedindo-se a devida carta precatória para oitiva daquelas residentes fora da comarca, considerando a Lei Complementar nº 112/2001.
Na hipótese do réu encontrar-se em local incerto e não sabido deverá a Secretaria cancelar a audiência designada e realizar a pesquisa no SIISP visando a localização do réu procedendo-se a sua citação por mandado ou por edital com prazo de 15 dias.
Não havendo defesa no prazo previsto no edital, intime-se o Ministério Público para requerer o que de direito considerando o art. 366 do CPP.
Timon,Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023.
ROGÉRIO MONTELES DA COSTA Juiz de Direito -
13/02/2023 16:03
Juntada de termo
-
13/02/2023 15:59
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 15:53
Juntada de termo
-
13/02/2023 15:51
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 13:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/02/2023 12:00 1ª Vara Criminal de Timon.
-
13/02/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 13:09
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/02/2023 14:39
Recebida a denúncia contra DILBERTO VIEIRA DA SILVA FILHO - CPF: *19.***.*29-33 (FLAGRANTEADO) e IARA LILANDHRA ASSUNCAO DE DEUS - CPF: *61.***.*31-76 (FLAGRANTEADO)
-
10/02/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 12:02
Juntada de denúncia
-
07/02/2023 11:49
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
-
31/01/2023 17:16
Juntada de petição
-
30/01/2023 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2023 09:22
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/01/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:53
Juntada de petição
-
27/01/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 16:51
Juntada de mandado
-
27/01/2023 16:51
Juntada de mandado
-
27/01/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:44
Juntada de termo
-
23/01/2023 07:23
Juntada de termo
-
21/01/2023 07:58
Juntada de termo
-
20/01/2023 22:03
Juntada de Mandado
-
20/01/2023 19:38
Juntada de Mandado
-
20/01/2023 17:54
Audiência Custódia realizada para 20/01/2023 10:30 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Timon.
-
20/01/2023 17:54
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
20/01/2023 10:51
Juntada de petição
-
20/01/2023 08:36
Juntada de termo
-
20/01/2023 08:27
Juntada de Ofício
-
20/01/2023 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2023 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2023 08:19
Audiência Custódia designada para 20/01/2023 10:30 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Timon.
-
20/01/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:19
Juntada de petição
-
19/01/2023 11:05
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
19/01/2023 10:34
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 10:31
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 07:15
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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